A GNR de Lourosa deteve um homem de 50 anos para cumprimento de pena de prisão efetiva. O suspeito foi condenado a 11 anos e meio de prisão por violar 136 vezes a sua sobrinha órfã que estava a seu cargo desde os três anos de idade.
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Os crimes terão ocorrido entre 2013, quando a vítima tinha apenas 15 anos, e prolongaram-se até 2016.
Em maio de 2019, o Tribunal da Feira deu como provados 136 crimes de violação agravada e uma tentativa de violação. Contudo, o juiz que presidiu ao coletivo considerou que se tratou juridicamente de apenas um crime de violação de trato sucessivo, ou seja, na forma reiterada, sentenciando-o a oito anos e seis meses de prisão, tendo ainda de pagar 20 mil euros à sobrinha.
Também a tia foi condenada a três anos de prisão, com pena suspensa, pelo crime de violência doméstica sobre a sobrinha e também sobre a própria filha. O casal ficou em liberdade. O advogado de defesa e o Ministério Público recorreram.
O Tribunal da Relação do Porto, em novembro de 2019, deu razão ao Ministério Público e alterou a pena para 11 anos e seis meses de prisão A defesa recorreu agora para o Supremo Tribunal de Justiça que, a 25 de junho do ano passado confirmou o acórdão da Relação.
Detido no Porto
Ontem, quarta-feira, os militares da GNR de Lourosa localizaram e detiveram o suspeito no Porto. Foi encaminhado para o Estabelecimento Prisional de Custóias onde irá cumprir pena.
Segundo a acusação, o homem abusou sexualmente da sobrinha em várias divisões da casa, contra a vontade desta. "Usava a força física e a ameaça", aproveitando, ainda, o facto de a vítima sofrer de défice cognitivo.
As violações iniciaram-se em 2013, num apartamento do casal. O arguido aproveitava o facto de se encontrar sozinho com a vítima para abusar sexualmente da mesma, cerca de duas vezes por semana.
A vítima acabaria por dar conhecimento do sucedido à sua prima, filha do casal com quem vivia, que por sua vez deu conta do sucedido à mãe. A mãe culpou a sobrinha, dizendo que "a culpa era dela, que se colocava debaixo do tio e era uma puta".
Como retaliação, proibiu a mesma de fazer as refeições com a restante família, colocando-a de castigo, sem a necessária alimentação. Era a prima que levava leite e bolachas à vítima sem conhecimento da mãe. Também a prima seria alvo de maus tratos por parte da mãe, quando se insurgiu contra o comportamento dos pais.
Maus tratos à filha e à sobrinha
Numa noite, a mulher chamou as raparigas para irem limpar os dejetos da cadela, mas como considerou que a limpeza não ficou devidamente feita, não as deixou entrar em casa, apesar dos pedidos insistentes. A filha acabaria por ir fazer queixa, pela uma hora da madrugada, à GNR, vestida apenas de pijama, enquanto a sobrinha ficou a dormir junto da cadela.
O juiz do Tribunal da Feira considerou que os arguidos causaram "dor e desconforto físico" e "tratamento cruel" à queixosa que, em sede de julgamento, teve declarações "credíveis e coerentes". Lembrou, ainda, que a mesma se apresentou "chorosa" na instituição onde era seguida, "confirmando que era abusada". Facto que despoletaria o processo judicial.