O crime aconteceu em fevereiro de 2023 no concelho de Vila Pouca de Aguiar, motivado por desentendimentos relacionados com gado e um lameiro.
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O homem de 49 anos que confessou ter matado a tiro o irmão, de 58, em Vila Pouca de Aguiar, em fevereiro de 2023, foi condenado pelo Tribunal de Vila Real a uma pena de prisão de 14 anos. Vai ter de pagar indemnizações no valor global de cerca de 100 mil euros à família da vítima. A defesa admite recorrer.
Quase três meses depois do início do julgamento em tribunal de júri, o acórdão foi lido esta terça-feira pela presidente do coletivo de juízes. O tribunal desclassificou a tipologia do crime de homicídio qualificado, que constava da acusação do Ministério Público, para simples, agravado pelo uso de arma, uma vez que “não houve planeamento” do mesmo. Mesmo assim, aplicou “uma pena ajustada”, considerou a presidente do coletivo.
A juíza destacou que o arguido estava socialmente inserido, ao ponto de a população não o ver como um criminoso e ter, até, organizado uma missa de apoio que foi muito participada pela comunidade local. Também não tem antecedentes criminais. No entanto, não beneficiou de atenuantes especiais na decisão do tribunal.
O condenado é Licínio Macedo Geraldo. Na altura do dos factos tinha 48 anos e o irmão, Carlos, era 10 anos mais velho. O assassinato foi cometido no dia 26 de fevereiro de 2023, cerca das 17 horas, num terreno da aldeia de Eiriz, freguesia de Vreia de Bornes.
O julgamento começou precisamente um ano depois, no Tribunal de Vila Real. Licínio confessou o crime que cometeu após mais uma de várias discussões que tinha com o irmão, e numa altura em que estava bêbado. “A culpa foi minha”, disse na primeira sessão, mostrando-se “arrependido” e pediu “desculpa” a uma sobrinha que foi testemunhar. Não obstante, como sublinhou a presidente do coletivo de juízes durante a leitura do acórdão, “a confissão dos factos não foi integral”.
Os irmãos Licínio e Carlos andavam zangados por assuntos relacionados com gado e com um lameiro, embora, como admitiu perante o coletivo de juízes e dos elementos do júri, as relações já não fossem boas desde que eram jovens. “Ele batia-me. Fazia pouco de mim. Envergonhava-me. Eu era o bombo da festa”, disse.
No dia do crime, Licínio viu, num seu lameiro, Carlos e a mulher a pastorearem as vacas. Houve uma troca de palavras, mas, segundo a juíza, não se provou que tivesse havido qualquer agressão ou provocação por parte da vítima.
O arguido admitiu que nesse momento estava alcoolizado. Não foi possível apurar a taxa de álcool no sangue na altura em que disparou a arma caçadeira. Todavia, sete horas depois tinha “uma taxa de 0,77”.
O facto é que depois de ter encontrado o irmão e a mulher no lameiro que dizia pertencer-lhe, Licínio foi a casa buscar a arma caçadeira e voltou ao local, onde acabou por matar Carlos com um único tiro. Depois de ver o irmão caído, disse lembrar-se apenas de ter ficado “paralisado e sem reação”, até que apareceu a GNR.
Licínio Geraldo contou ainda que desde que Carlos regressou da Suíça, onde esteve emigrado alguns anos, que a sua vida e as das irmãs de ambos eram “um rebuliço”. Apesar disso, não admitiu que a morte do irmão tivesse acontecido por um desejo de vingança. Em tribunal ficou provado que Carlos era uma pessoa conflituosa, quer com vizinhos, quer com familiares, não obstante, o coletivo entendeu não ser o suficiente para se legitimar a conduta do arguido.
O crime de detenção de arma proibida deveu-se ao facto de o arguido ter em casa, além da espingarda que utilizou para matar o irmão, 22 cartuchos de calibre 12 e de não possuir qualquer licença de uso e porte de armas. Por este crime foi condenado a pena de multa de 1500 euros.
Licínio Macedo Geraldo foi detido no dia do crime pela Polícia Judiciária de Vila Real e ficou a aguardar julgamento em prisão preventiva.
No final da leitura do acórdão, esta terça-feira, em Vila Real, o advogado de defesa do arguido, Manuel Rodrigues, sublinhou o facto de o tribunal ter desqualificado o crime para homicídio agravado. “Verificou-se que não foi por um motivo banal e que não houve qualquer planeamento, tal como vinha acusado e o tribunal atendeu, e bem, ao homicídio simples”, disse.
Não obstante, Manuel Rodrigues salientou que “o tribunal poderia ter ido um pouco mais além na valorização das atenuantes”. Daí a intenção de “recorrer e sensibilizar o tribunal superior para as circunstâncias especiais”, nomeadamente o facto de Licínio estar bem integrado na comunidade local e de esta estar “estabilizada, de ter a consciência de que não se pode matar e de censurar este ato”.
De resto, no abaixo-assinado que foi apresentado ao tribunal, “em que a maioria da freguesia se pôs ao lado do arguido, está bem patente a censura que a comunidade faz”. Licínio Geraldo recebeu palmas à entrada e saída do tribunal, mas o advogado reconheceu que “foram manifestações exageradas”.