O Tribunal da Relação do Porto (TRP) reduziu de 400 para 300 euros a pena aplicada a um homem que enviou ao irmão uma mensagem áudio pela aplicação WhatsApp a dizer-lhe que, “um dia destes”, quando ele lhe entrasse em casa, ia levar “dois estoiros na cabeça”.
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O ofendido apresentou queixa contra o irmão, com quem já não tinha boas relações há cerca de dez anos, e ele foi condenado no tribunal de Águeda por um crime de ameaça agravada. O irmão recorreu, alegando que a expressão “dois estoiros na cabeça” não significa só dar “dois tiros na cabeça do outro”, mas que pode representar outros comportamentos como, por exemplo, bater, como chegou até a admitir o ofendido em tribunal. Acrescentou ainda que não era possível identificar o arguido pela voz.
Ameaça simples