Juízes não perdoam a condenado com pena suspensa por abusos sobre menores apanhado outra vez.
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Um homem de 59 anos, já com cadastro por crimes sexuais contra menores, foi condenado pelo Tribunal do Marco de Canaveses a um ano e três meses de prisão efetiva pelos crimes de perturbação da vida privada e abuso sexual de criança. Ao longo de três meses, o arguido, pedreiro, telefonou de "forma insistente" a um menino de dez anos simulando sons de natureza sexual e oferecendo-se até para o ir buscar a casa e "dar uma volta".
Em janeiro deste ano, o Tribunal da Relação do Porto confirmou a pena de prisão. O homem, que em 2017 já tinha sido condenado por atos sexuais com adolescente e recurso a prostituição de menores, terá de pagar 7343 euros ao menino, que ficou num "estado de permanente desassossego" e necessitou de internamento hospitalar (ler caixa).
O arguido estava com pena suspensa, mas, mesmo assim, andou "de forma predatória" no Facebook até encontrar o perfil do menino, com o respetivo número de telemóvel, o que, diga-se, só é possível contornando a lei, pois 13 anos é a idade mínima para aceder às redes social. Entre agosto e outubro de 2017, telefonou-lhe "de modo incessante". Era um número não identificado e o menino não atendia. Porém, um dia, com a ama, arriscou atender.
Segundo a Relação, logo que atendeu, a criança ouviu "sons inequivocamente de cariz sexual - gemidos -, simulando o ato sexual" e desligou. O cenário repetiu-se uma semana depois. "Não satisfeito, o arguido ligou novamente, quase de imediato e perguntou ao menor onde estava, ao que este respondeu que estava em casa", refere o acórdão. Então, perguntou-lhe, de forma insistente, se "queria ir dar uma volta com ele e que o iria buscar a casa". Posto o que, "novamente, começou a emitir sons de cariz sexual e desligou".
O menino passou a viver "aterrorizado" e "em permanente sobressalto e desassossego", recusando-se a ficar sozinho por medo de voltar a ser importunado ou, pior ainda, de ser procurado em casa. A família fez queixa e o homem foi identificado e detido.
Tem filho de dois anos
Em primeira instância, o pedreiro foi condenado a um ano e três meses de prisão, mas recorreu, alegando que está bem inserido socialmente e que tem um filho de apenas dois anos a seu cargo. O Ministério Público contestou, arguindo que o homem apenas pretendeu satisfazer os seus impulsos sexuais lascivos e "causou um efetivo constrangimento ao menor ao ponto de prejudicar o seu sadio desenvolvimento sexual".
Os juízes do Porto levaram em conta a condenação anterior a dois anos e três meses de prisão por crimes sexuais contra menores praticados em 2012. Mais: quando fez os telefonemas obscenos estava a com pena suspensa. Os desembargadores concluíram, por isso, que a suspensão não emendou o arguido. Pelo contrário, "apenas contribuiu para o seu sentimento de impunidade", e aplicaram prisão efetiva.
TRAUMA
Menino precisou de ficar internado
O menino ficou "completamente alterado", deixando de confiar e de brincar com os amigos. Era "alegre, bem-disposto e comunicativo" e passou a viver "em permanente sobressalto, angustiado e desassossegado". Não consegue ficar sozinho e tem de dormir com a mãe. Fisicamente, emagreceu três quilos, ficando com "aspeto doente". Segundo o acórdão, em dezembro de 2018, necessitou de internamento hospitalar por sete dias, após consulta de urgência, por "stress, motivado pela atuação do arguido". Só a dia 19 de fevereiro do ano seguinte é que teria alta definitiva.
CONSEQUÊNCIAS
Moldura penal até um ano de prisão
O crime de perturbação da vida privada é punido com pena de um ano prisão ou multa até 240 dias. Já o abuso sexual de crianças, por meio de conversas ou de escrita, implica, segundo o Código Penal, uma pena de prisão de até três anos.
Indiferença para com as vítimas
O acórdão da Relação do Porto diz que o arguido comete estes crimes "sempre que pode, alheando-se completamente do estado em que deixa as vítimas, revelando uma clara indiferença pelas consequências do seu comportamento".