O Tribunal de São João Novo condenou esta quinta-feira, em cúmulo jurídico, a uma pena única de 23 anos de prisão um homem, de 37 anos, que estava acusado de ter ateado um fogo que acabou por matar a mãe, de 68, na casa que ambos partilhavam na rua de Monte Alegre, no Porto, em novembro do ano passado.
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Durante a leitura do acórdão, a juíza afirmou que todos os factos que constavam da acusação ficaram “no essencial” provados, muitos deles devido à confissão do arguido. Por isso, Bruno Rodrigues foi condenado pelos crimes de homicídio qualificado (20 anos de prisão), incêndio (quatro anos e seis meses de prisão) e violência doméstica (três anos e dez meses de prisão). Caiu o crime de extorsão na forma continuada. Em cúmulo jurídico, foi-lhe assim aplicada uma pena única de 23 anos.
“As circunstâncias do crime são absolutamente indescritíveis (…) Revelou desprezo pela vida da sua mãe”, frisou a magistrada. “Isto foi efetivamente a tragédia. Os factos não conseguem resumir toda a tragédia que foi a vida da sua mãe. O senhor não é um assassino, mas foi o culpado pela morte da sua mãe. É indigno de receber qualquer coisa dela", concluiu.
No final da sessão, o advogado de defesa não quis esclarecer se ia recorrer da decisão. O arguido ouviu a leitura da sentença a partir da Cadeia de Custóias, onde se encontra em prisão preventiva desde que foi presente a um juiz de instrução criminal após o crime.
Durante as alegações finais, na semana passada, a procuradora do Ministério Público tinha pedido a condenação do arguido, sem especificar, no entanto, uma pena. Exigia apenas que se fizesse "justiça”. Já o advogado de defesa reclamava tratamento para Bruno. “A grande responsabilidade dele foi não ter conseguido evitar a dependência”, afirmou o causídico.
Na primeira sessão do julgamento, recorde-se, o arguido confessou a autoria do fogo que matou a mãe, mas jurou que não era a sua intenção tirar-lhe a vida. “Nunca imaginei que fosse acontecer o que aconteceu, nem queria. Estou muito arrependido”, disse Bruno Rodrigues, admitindo, porém, que incendiou o quarto onde estava a mãe por esta lhe ter negado dinheiro para a droga.
Segundo a acusação do MP, Bruno Rodrigues maltratava a progenitora sempre que esta não lhe dava dinheiro para drogas, álcool e tabaco. No dia do crime, foi ao seu quarto, no sótão, e perante a recusa desta em lhe dar dinheiro empurrou dois armários que caíram sobre a mãe, barricando-a. Depois, desceu ao rés-do-chão e, na cozinha, muniu-se de um frasco de álcool etílico, que usou para atear o fogo na divisão onde estava Maria Brito.
O MP diz que, depois de ver as chamas propagarem-se "por todo o material acondicionado naquela divisão", o arguido desceu novamente as escadas e foi à cozinha, onde esteve a comer. Só quando ouviu a progenitora a chamá-lo é que se deslocou outra vez ao sótão, onde o fogo já se tinha alastrado a todo o quarto.