Vendedor de produtos de cabeleireiro condenado por não entregar dinheiro recebido de clientes

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O Tribunal de Braga condenou a quatro anos e dois meses de prisão, suspensa por igual período, um vendedor de produtos para cabeleireiro por um crime de abuso de confiança, cinco de burla e cinco de falsificação de documento.
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O acórdão obriga Carlos da Rocha, de 38 anos, a pagar, no mínimo, durante o período de suspensão, um terço dos 44 mil euros que subtraiu da empresa para que trabalhava, a ProCabelo - Comércio de Cosméticos, Lda, de Braga.
O arguido foi aceite como vendedor da firma em 2016 e, até 2022, passou a gerir a carteira de clientes a quem vendia diretamente os produtos de cosmética, produtos capilares e de cabeleireiros, artigos de higiene pessoal e limpeza, artigos de perfumaria e ainda comércio de mobiliário para salões de cabeleireiro, toalhas e uniformes, produtos cosméticos estéticos e acessórios.
O tribunal salienta que, "no âmbito das suas funções laborais, aproveitando a relação de domínio que mantinha com os clientes da sua circunscrição territorial, o arguido engendrou um esquema de apropriação de bens e valores, ficando com o dinheiro que os clientes lhe entregavam e que se destinavam à ProCabelo".
A acusação apontava um rol de 63 situações em que o técnico de vendas recebeu dinheiros e não os entregou na firma. Em alguns casos, também se terá apropriado dos produtos que havia faturado a clientes.
Para além de ter de indemnizar a empresa, o arguido terá de entregar igual quantia, 44. 852 euros ao Estado, a título de perda de vantagens conseguidas de forma ilícita.
