Não tinha atividade remunerada, real nem declarada, mas evidenciava “alguns sinais exteriores de riqueza”, de que são exemplo as viagens mensais que fazia à Madeira, a procura de casas para aquisição e investimento, as propostas de negócios e os depósitos bancários em contas do estrangeiro.
Corpo do artigo
É isso que sustenta o Ministério Público (MP), que acusa Hélder M. de obter “proveitos de valor consideravelmente elevado” através do tráfico de droga. Na acusação, contra 23 arguidos e em julgamento no Tribunal de Matosinhos, o MP diz que, apesar de assumir “primordialmente” o papel de líder de rede - que atuava na Póvoa de Varzim e em Vila do Conde, mas também na Madeira, contando com colaboradores habituais que escoavam o produto para outros traficantes menores ou consumidores - também “procedia a vendas diretas” a alguns consumidores e colaboradores “da sua maior confiança”. Entre esses, estava o dono de uma discoteca e um empresário da restauração.
Nestes casos, sustenta a acusação, Hélder M. e os restantes arguidos transacionavam o produto estupefaciente com o carro em andamento e adotavam nas suas deslocações “manobras de contravigilância”. Uma delas era o contorno das rotundas na “sua totalidade sem tomar qualquer saída, com vista a dificultar possíveis seguimentos e recolha de prova”.