Homem, de 49 anos, foi acusado pelo Ministério Público de Loures de crimes de abuso sexual. É julgado em breve no Tribunal de Loures.
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Nasceu na Bulgária e seguiu os pais até Portugal, onde a família de oito pessoas procurou uma vida melhor, em Loures. Mas a menor, de 13 anos, acabou por ser abusada pelo progenitor, numa noite das férias de Natal em 2021, enquanto a mulher cuidava de idosos num lar. O homem, de 49 anos, atualmente em prisão preventiva, vai em breve ser julgado pelo Tribunal de Loures.
A casa onde a família vivia era pequena para albergar oito pessoas. Havia apenas dois quartos e até a sala era ocupada por dois irmãos da criança para dormir. O mais velho e a companheira deste tinham um quarto próprio. No dos pais, havia duas camas. Uma era usada pela mãe e pela menor, que então frequentava o sexto ano, e na outra ficavam o pai e uma irmã. Esta seria a mais nova dos cinco.
De acordo com a acusação do Ministério Público (MP) de Loures, a que o JN teve acesso, foi nessas circunstâncias que, durante o período de férias escolares de Natal da menor, de noite, o pai decidiu abusar da filha.
A mãe estava a trabalhar no lar de idosos e todos os familiares já estavam a dormir. O homem levantou-se da cama onde se encontrava e foi para junto da vítima. Acordou-a e meteu-se no interior da cama, por baixo dos lençóis e cobertores. Ordenou à filha que se despisse totalmente, ameaçando-a que iria a colocar de castigo se não obedecesse.
Abusou da menor de várias formas e depois mandou-a para a casa de banho, lavar-se. De seguida, voltou a ameaçar que a punha de castigo se contasse o que se tinha passado. Voltou para a cama, junto da filha mais nova.
Mas, apesar das ameaças do pai, a menor acabou por falar. Contou o episódio à mãe e esta alertou as autoridades. A investigação da Polícia Judiciária de Lisboa reuniu prova suficiente para o deter e para que um juiz o colocasse em preventiva.
Para o MP, o pai “agiu com o propósito único de obter prazer sexual e de satisfazer os seus desejos sexuais, abusando da inexperiência da menor, sua filha, e agindo contra a vontade daquela, sendo que nem a circunstância de a menina lhe ter pedido por diversas vezes que parasse e se encontrar a chorar foi suficiente para o demover da conduta praticada”.