Nas redes sociais, fez-se passar por jogador do Benfica e do Sporting e por empresário de futebol, para contactar com menores e jovens mulheres, que depois chantageava, ameaçando divulgar imagens íntimas, para as obrigar a manter relações sexuais.
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Com a mesma chantagem, também extorquiu as vítimas e, nalguns casos, forçou-as à prática de atos sexuais com outros homens. António C., pescador de 32 anos, que é natural da Póvoa de Varzim, mas vive nas Caxinas, em Vila do Conde, acaba de ver a pena de 12 anos de prisão a que foi condenado ser confirmada pela mais alta instância judicial, o Supremo Tribunal de Justiça.
O arguido cometeu os crimes entre 2019 e 2022 (ano em que foi detido pela Polícia Judiciária) e fez, pelo menos, 13 vítimas, de idades entre 13 e 24 anos e residentes em diferentes pontos do país: Porto, Braga, Maia, Bombarral, Santa Maria da Feira, Castelo de Paiva, Paços de Ferreira, Gaia, Santo Tirso e Amora.
Estabelecidos os contactos com as jovens no Instagram, WhatsApp, Snapchat ou Telegram, o predador forçava-as a manterem consigo relações sexuais, com a ameaça de divulgar fotografias e vídeos de índole sexual, que teria em sua posse e que divulgaria junto de familiares, colegas de trabalho ou publicamente, caso elas não aceitassem fazê-lo. Outras vezes, com o mesmo argumento, coagia-as a entregarem-lhe dinheiro.
Segundo se provou, o arguido também obrigou algumas vítimas a fornecerem-lhe as senhas de acesso aos seus perfis nas redes sociais, a fim de se fazer passar por uma pessoa real e de confiança e agir sobre outras jovens.
Vítimas pediram pena máxima
O pescador foi condenado a 12 anos de prisão, por crimes de importunação sexual, violação agravada e simples, pornografia de menores, extorsão consumada e na forma tentada, burla, devassa da vida privada, coação consumada e tentada, acesso ilegítimo e falsidade informática. Recorreu para o Tribunal da Relação da Porto, que manteve a pena, e depois para o Supremo Tribunal. Alegou que a pena era “excessiva e desproporcional”, pedindo menos de sete anos de prisão. Já a defesa das vítimas clamava pela pena máxima: 25 anos. Sem sucesso.
No acórdão de 19 de fevereiro, os juízes Albertina Pereira, Jorge Bravo e Vasques Osório consideram “correta, justa e proporcional” a pena de 12 anos, mesmo realçando que o arguido revelou “uma personalidade com clara tendência para a prática de crimes sexuais”.
“Um verdadeiro predador”
“Estamos perante um verdadeiro predador sexual, que não se limita a obter para si vantagens pessoais indevidas, traduzidas na satisfação dos seus instintos sexuais, como vai utilizando estratagemas por forma a obter também lucros a nível pecuniário – e tudo, sempre, à conta da fraude, da insídia e da perfídia, e à custa do logro e dos sentimentos de insegurança e medo que causava nas ofendidas”, justificam os juízes conselheiros. Estes afirmam ainda que tanto as exigências de prevenção geral como a especial são elevadas, tanto mais que o arguido não demonstrou arrependimento, nem interiorizou a gravidade da sua conduta.