O Tribunal Judicial de Guimarães condenou, esta terça-feira, Pedro Marques, de 34 anos, a 20 anos de cadeia por 15 crimes, entre os quais sete de violação, dois deles em que as vítimas eram menores. O arguido foi ainda condenado a uma pena acessória de impedimento de funções que envolvam menores, pelo mesmo período.
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O Tribunal Criminal de Guimarães (Creixomil) condenou ainda Pedro Marques ao pagamento de indemnizações às vítimas, que variam entre os 1500 e os 40 mil euros. O homem, que ficou conhecido como "o violador de Guimarães" negou a maior parte dos crimes e procurou vitimizar-se, evocando um passado em que foi abusado, mas o coletivo “valorizou o depoimento das vítimas em detrimento das declarações do arguido”, lê-se no acórdão lido esta terça-feira.
Pedro Marques foi condenado por todos os 15 crimes - sete de violação agravada, um de violação tentada, dois de coação sexual, três de roubo, um de coação agravada e um de ofensa à integridade física - de que estava acusado pelo Ministério Público. Os crimes ocorreram entre dezembro de 2021 e agosto de 2023, no centro de Guimarães, em locais como as imediações do Castelo, a zona do Multiusos e a ecopista. O tribunal frisou o facto de as vítimas serem na maioria jovens, duas delas menores, mas também a circunstância de uma ser uma mulher já com 68 anos.
O tribunal tomou em consideração que “quase todas as vítimas precisaram de apoio psicológico” e que “muitas tiveram que abandonar as suas rotinas”. O acórdão detalha vários casos, entre os quais o de uma universitária que andava no terceiro ano de licenciatura e abandonou os estudos e o de uma mulher que deixou de fazer caminhadas. O acórdão refere a “agressividade na abordagem, causando pânico nas vítimas”.
Tentou vitimizar-se durante o julgamento
Pedro Marques, que só confessou os crimes de roubo, negou sempre as violações e seguiu uma estratégia de vitimização em que disse ter sido ele próprio abusado na infância. As três juízas, porém, não consideram credível que 11 vítimas, que não se conheciam entre si pudessem “inventar que os factos foram praticados pelo arguido”. “Todas as vítimas prestaram depoimentos sérios, credíveis e sentidos, ainda para mais porque os factos apurados revestem-se de extrema gravidade e provocam grande sofrimento”, refere o acórdão, justificando a valorização dos depoimentos das mulheres atacadas.
Pedro Marque foi condenado a 20 anos de prisão e a outros tantos de uma pena acessória de proibição de exercício de profissões que envolvam contacto com menores e ainda na proibição de assumir a confiança de menores (adoção, tutela, apadrinhamento civil). O arguido foi ainda condenado ao pagamento de indemnizações a todas as vítimas que variam entre 1500 e 40 mil euros.
Na leitura do acórdão, a juíza presidente do coletivo fez questão de lembrar a Pedro Marques que, caso não houvesse cúmulo jurídico na lei penal portuguesa, a soma das penas a que foi condenado daria 73 anos e três meses. A juíza instou o arguido, que assistiu à leitura por videoconferência, a aproveitar o tempo na cadeia “para encontrar ferramentas para se ressocializar”.
Carlos Caneja Amorim, advogado de quatro das vítimas, que considera o cúmulo jurídico inconstitucional, louvou a atitude da juíza e remeteu a decisão sobre a possibilidade de um recurso para um momento posterior, “depois de falar com as vítimas”. Embora satisfeito com o valor das indemnizações fixadas, o advogado lembra que será difícil que venham a ser pagas “porque Pedro Marques não tem património”.