Tem de pagar 15 mil euros de uma burla de 140 mil ou vai presa.
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Uma septuagenária burlada em 140 mil euros por uma contabilista condenada no tribunal de Braga a pena suspensa, mediante o pagamento de 10% do dinheiro, não aceita a decisão e já recorreu, exigindo a sua prisão efetiva. Diz que ela lhe levou “as poupanças de uma vida de trabalho” e teme nunca mais ver o dinheiro.
“Nunca me foi devolvido pela arguida um cêntimo, pelo que se não for obrigada a pagar tudo para não ir presa, ficarei sem meios para ter uma velhice com dignidade”, alega a vítima, meia dúzia de anos passados sobre os factos.
Em causa estão dois “empréstimos” de 70 mil euros efetuados pela idosa à arguida, alegadamente para negócios imobiliários que trariam grandes lucros. O Tribunal de Braga considerou que se tratou de crime de burla agravada, condenando a contabilista Jacinta Portelo a pagar os 140 mil euros, mais dez mil euros por danos morais. Para suspender a pena, os juízes puseram a condição de a arguida pagar 15 mil euros à vítima no espaço de três anos. O restante pagaria depois.
“Prémio”, não pena
“Deve a arguida pagar todo o montante de que se apoderou e não apenas 10%, o que seria um verdadeiro prémio, concedendo um ‘perdão’ de 90 % da dívida”, diz a advogada Diana Machado, que representa a vítima
No julgamento, a contabilista economista, que se dedicava ao ramo imobiliário, afirmou sempre que pretendia devolver o dinheiro emprestado mas não conseguiu. O tribunal não acreditou.