O Tribunal de Penafiel absolveu, na quinta-feira, um homem de 22 anos e uma mulher, de 26, do roubo agravado de telemóveis em Grandra, no concelho de Paredes, há mais de quatro anos. Em tribunal, as vítimas não apontaram os arguidos como autores dos crimes.
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A acusação do Ministério Público dizia que, em outubro de 2020, o arguido deslocou-se com a arguida às proximidades de um café de Gandra - situado numa zona onde têm ocorrido outros crimes de roubo e violentos, um dos quais resultou na morte de um cliente de um bar na respetiva casa de banho - e abordou três homens que conversam nas traseiras do estabelecimento.
Munido de uma arma de fogo, o arguido ameaçou os homens, “pedindo-lhes a droga, dinheiro, telemóveis e outros objetos de valor que tivessem na sua posse”. “Por recearem pela sua integridade física e pela sua vida”, as vítimas entregaram os seus três telemóveis, e aquele roubou também a bolsa de um deles, dirigindo-se depois para o carro, onde o esperava a arguida, e fugiram.
Ainda segundo a acusação, a dupla venderia, dias depois, dois dos equipamentos a uma mulher de 23 anos por 60 euros, “muito abaixo” do preço de mercado. Os telemóveis seriam localizados pelas autoridades, através dos seus sistemas de localização, na posse da compradora. Esta foi então acusada de recetação e os outros dois de roubo.
Mas, decidiu agora o Tribunal de Penafiel, não foi possível fazer prova de que o roubo foi cometido pelos arguidos, porque nenhuma das testemunhas os identificou como tal.
Assim, o homem absolvido – que está na cadeia de Leiria a cumprir uma pena de prisão, à ordem de um processo de violência contra a GNR – e a arguida mais nova foram absolvidos de um crime de roubo agravado. A outra arguida foi também ilibada de recetação.