O Tribunal Criminal de Lisboa absolveu, esta segunda-feira, a viúva de Carlos Amaral Dias, falecido em dezembro de 2019 aos 73 anos, da acusação de que, entre novembro de 2017 e 29 janeiro de 2018, administrara calmantes em excesso ao psicanalista.
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Susana Quintas, madrasta da psicóloga Joana Amaral Dias, respondia por sete crimes de ofensa à integridade física grave qualificados e sempre negou ter intoxicado o marido.
"Eu sei neste momento o que sabia antes", desabafou, à saída do tribunal, Susana Quintas, enquanto o seu advogado, José António Barreiros, salientou que "se restituiu a inocência a quem estava inocente".
Para o trio de juízes presidido por Margarida Alves, nem sequer ficou provado em julgamento que Carlos Amaral Dias tenha tomado benzodiazepinas em excesso em sete ocasiões distintas, como alegara o Ministério Público.
O número corresponde ao de internamentos do psicanalista entre novembro de 2017 e 29 de janeiro de 2018, mas só no último existe documentação que aponta para uma eventual intoxicação medicamentosa. E, mesmo nessa última situação, tal "não pode ser dissociado" das doenças de que Carlos Amaral Dias, que sofrera um acidente vascular cerebral (AVC) em 2012, então padecia, incluindo uma insuficiência renal.
Na leitura do acórdão, a magistrada salientou ainda que ficou demonstrado, por um lado, que o professor universitário "sempre se automedicou" e não perdeu a capacidade de o fazer até ao fim da vida e, por outro, que embora fosse Susana Quintas a preparar a medicação prescrita por outros clínicos, eram os funcionários da residência do casal quem, à exceção do domingo, a entregava a Carlos Amaral Dias.
Das sete hospitalizações, só uma ocorreu ao domingo e, numa delas, o psicanalista até teve alta com um valor de benzodiazepinas "superior" ao do momento do internamento.
"Cumpriu escrupulosamente"
Entre outros testemunhos, Margarida Alves citou, para fundamentar a decisão do coletivo de juízes, o de Henrique Amaral Dias, um dos quatro filhos de Carlos Amaral Dias, e que, em julgamento, assegurou que a madrasta "sempre cumpriu escrupulosamente a vontade" do pai. Tal continuou a acontecer "mesmo após a sua morte", designadamente na partilha de patrímónio e quando, no entender do enteado, "podia não o ter feito".
Já a descrição do "comportamento da arguida" feita por Joana Amaral Dias "não mereceu credibilidade" por parte do tribunal, por não ter sido "isenta" nem corroborada por outras testemunhas que conviviam regularmante com Susana Quintas e Carlos Amaral Dias. A psicóloga exigia ser indemnizada pela madrasta, mas o pedido foi rejeitado pelos juízes.
Esta segunda-feira, nem Joana Amaral Dias nem a sua mandatária compareceram na leitura do acórdão. A decisão é ainda passível de recurso. O caso não tem qualquer relação com o óbito, há quase quatro anos, de Carlos Amaral Dias.