
Sete elementos da GNR serão indemnizados
DR
Associação de Profissionais da Guarda fala em "sentimento de impunidade".
O Tribunal de Cabeceiras de Basto condenou a dois anos e dois meses de prisão, com pena suspensa, um condutor julgado por 15 crimes contra a GNR, perpetrados na madrugada de 19 de dezembro passado, depois de se ter recusado a fazer o teste de alcoolemia.
O caso foi noticiado na altura pelo JN. Após recusar fazer o teste, o condutor, residente no concelho, deu um soco no militar, tendo sido detido por desobediência e agressão. Quando era levado para o carro-patrulha, alegadamente embriagado, pontapeou a porta e provocou danos dentro da viatura. Já no posto de Cabeceiras, terá ameaçado de morte os militares e à saída, depois de identificado e notificado para comparecer em tribunal, arrombou a porta a pontapé. A GNR deteve-o de novo por danos e levou-o para uma cela, onde terá destruído parte do interior e a porta.
O Tribunal de Cabeceiras de Basto condenou recentemente o arguido pela prática de 15 crimes: um de desobediência (com proibição de conduzir durante meses), um de ofensa à integridade física qualificada, sete de ameaça agravada, seis de injúria agravada e um de dano. O cúmulo jurídico deixou a pena em dois anos e dois meses de prisão, mas ficará suspensa se ele se submeter a tratamento psicológico e à dependência alcoólica. Foi absolvido de dois crimes de dano qualificado e um de resistência e coação. Além disso, foi condenado a pagar 250 euros ao militar agredido e 150 a cada um dos outros seis guardas envolvidos. Terá ainda de pagar 1800 euros ao Estado.
Associação critica
Paulo Pinto, coordenador a Norte da Associação de Profissionais da Guarda (APG), lamenta a sentença, pois passa a ideia de que "o crime compensa" e faz com que o "sentimento de impunidade" coloque em causa a ação de policiamento".
Para o dirigente, "é altura das entidades judiciais pensarem bem nas decisões que tomam". Paulo Pinto também não poupa o comandante da GNR de Cabeceiras que, segundo o acórdão, abdicou do procedimento criminal quanto a um dos crimes de injúria agravada. "Não deveria ter recuado", lamenta Paulo Pinto.
