Carreiras e salários não foram uniformizados com o resto da Função Pública, como mandava a lei. Em setembro, avançará ação executiva.
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Os ministérios da Administração Interna e das Finanças foram condenados a pagar cerca de cinco milhões de euros a 34 inspetores da antiga Direção-Geral de Viação (DGV). Em causa está o facto de, em 2001, não ter sido criada uma nova (e mais favorável) carreira de inspeção na DGV, ao contrário do sucedido na globalidade da Função Pública. A sentença já é definitiva, mas não foi cumprida. Por isso, 28 queixosos vão avançar com ações executivas coercivas contra o Estado. A primeira já entrou em tribunal.
O caso começou em abril de 2001, quando entrou em vigor um decreto-lei que definia uma nova estrutura de carreiras de inspeção no Estado, com condições mais favoráveis, incluindo salariais. Para que tivesse efeito prático, tinha que ser regulamentado por todos os organismos com corpos inspetivos. O próprio decreto-lei mandava fazê-lo no prazo de 90 dias. Cada organismo teria um regulamento próprio, para os seus inspetores, mas a remuneração seria igual para todos.
Tiago Mariz, advogado dos 34 queixosos, assegurou ao JN que a globalidade dos inspetores do Estado beneficiou da nova carreira, mas não os da antiga DGV. Ficaram, por isso, com um salário mais baixo do que os restantes inspetores públicos. Entretanto, a DGV foi extinta e os inspetores foram alocados ao Instituto para a Mobilidade e Transportes Terrestres (atual Instituto da Mobilidade e Transportes), mantendo funções de inspeção.
"Desde 12 de julho de 2001 que existe uma situação de omissão ilegal de normas necessárias para dar exequibilidade a ato legislativo carente de regulamentação", diz Tiago Mariz. É por esta omissão que 34 atuais e ex-inspetores de viação avançaram para tribunal contra os ministérios da Administração Interna (que tutelava a DGV) e das Finanças, em 2005.
28 vão executar o Estado
A ação terminou este ano, com o Supremo Tribunal Administrativo a recusar apreciar um recurso interposto pela Administração Interna. Por isso, transitou em julgado a sentença do Tribunal Central Administrativo do Norte, que manda o Governo pagar aos inspetores o valor que deixaram de receber.
Em concreto, a sentença manda o Estado pagar a diferença entre o salário e o suplemento de função inspetiva que receberam e o que deveriam ter recebido, se a carreira tivesse sido criada, mais juros de mora. Em média, calcula Tiago Mariz, cada um receberá 150 mil euros - cinco milhões no total.
No caso dos inspetores que entretanto se aposentaram, o Governo terá de comunicar à Caixa Geral de Aposentações o valor do salário que deveriam ter auferido, para que a pensão de reforma seja recalculada, com retroativos.
A sentença já é efetiva, mas Tiago Mariz assegura que ainda não foi cumprida. Por isso, já tem preparadas ações coercivas contra o Estado, em nome de cada um dos queixosos. A primeira já deu entrada.
O JN questionou os ministérios da Administração Interna e das Finanças, mas não teve resposta.
Detalhes
Quatro inspetores já morreram
A sentença do Tribunal Central Administrativo do Norte, já transitada em julgado, envolve 34 inspetores, quatro dos quais já faleceram. Para forçar o Estado a pagar, o advogado Tiago Mariz vai dar entrada com ações executivas individuais. Para já, avançam 28 ações.
Governo terá de fazer contas a salários por pagar
O valor exato devido a cada um dos 34 queixosos terá de ser calculado pelo Governo. Tiago Mariz calcula que cada um terá a receber 150 mil euros. O mesmo tipo de contas poderá ser feito para outros 16 inspetores.
Tribunal Europeu dá razão a outros 16 queixosos
O processo original contava com mais 16 pessoas, mas o Tribunal Central do Norte retirou-os do processo porque não estavam formalmente enquadradas na carreira de inspeção (apesar de os inspetores garantirem que exerciam, de facto, essa função). O caso acabou no Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, que mandou o Estado pagar uma indemnização. Tiago Mariz entende ter bases para pedir uma indemnização, nos tribunais nacionais.
Números
150 mil euros
A estimativa dos queixosos aponta para uma indemnização próxima dos 150 mil euros por pessoa. Será este o valor que deixaram de receber por não ter sido criada a carreira de inspetores de viação, como mandava a lei.
112/01 Decreto-lei
A lei que estrutura as carreiras de inspeção no Estado previa a publicação de regulamentos para cada serviço ou organismo, bem como a integração na carreira das pessoas que exerciam funções de natureza inspetiva.