
Reportagem actividades economicas na cadeia do linho reclusos guardas prisionais 16 de julho de 2009
Arquivo Global Imagens
Depois de ter terminado com as refeições no refeitório do Centro de Formação de Caxias, a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP) adiou, para dia 20 deste mês, o início do curso de formação de guardas prisionais, que deveria começar na próxima semana. A justificar esta decisão está a falta de fardamento para vestir os 111 formandos.
Os futuros guardas prisionais foram avisados perto das 22.30 horas desta sexta-feira que já não estavam obrigados a apresentarem-se no Centro de Formação de Caxias no dia inicialmente marcado, mas sim em 20 deste mês. Através de email, a DGRS esclareceu que o adiamento justificava-se pelo atraso "na entrega do fardamento" que, obrigatoriamente, os instruendos têm de vestir durante o curso.
Ao JN, fonte oficial da DGRSP avança a mesma razão. "Por motivos imperiosos e de força maior, alheios a esta direção e concretamente relacionados com o prazo de entrega do fardamento a utilizar pelos guardas instruendos, o início do Curso de Formação Inicial da Carreira de Guarda Prisional de 2023 foi adiado para o próximo dia 20 de março", refere.
A DGRS garante, ainda, que "que este adiamento forçado em nada prejudicará os guardas instruendos, nomeadamente quanto ao vínculo de emprego público a estabelecer".
Sindicato critica opção
Mesmo antes de começar, o próximo curso dos futuros guardas está envolvido em várias polémicas. Tal como o JN noticiou, os formandos já tinham sido alertados para o atraso na entrega de fatos de treino para usar durante os exercícios físicos que integram o programa formativo.
Na mesma ocasião, os instruendos ficaram a saber que, tal como vinha sendo norma em cursos anteriores, não poderiam fazer as refeições na cantina do Centro de Formação, tendo de almoçar e jantar nos restaurantes que existam nas imediações daquele local.
"Cada formando receberá o subsídio diário de refeição previsto nos termos da lei, tendo-se optado, para esta formação, que os formandos possam tomar as refeições em espaços de restauração à sua escolha. Em cursos anteriores, foram contratualizados, a empresas externas, serviços de fornecimento de refeições, sem que houvesse qualquer obrigatoriedade dos formandos em tomarem as suas refeições na Divisão de Formação. Ou seja, podiam, igualmente e se assim o entendessem, tomar as suas refeições em qualquer espaço de restauração externo à Divisão de Formação", referiu, então, a DGRS.
O Sindicato Nacional do Corpo da Guarda Prisional criticou esta decisão, defendendo que se tratava num "retrocesso" das condições oferecidas aos formandos.
