
Mulher foi atacada violentamente depois de dizer a companheiro que queria sair de casa
Artur Machado/Arquivo Global Imagens
Homem atacou mulher 16 anos mais nova no dia em que foi condenado a pena de prisão, suspensa, por tráfico de droga. Novos crimes foram agora punidos com seis anos e oito meses.
Um homem, de 37 anos, foi condenado a seis anos e oito meses de prisão, por violência doméstica e violação, em Guimarães.
Uma noite inteira, agrediu e insultou a companheira, de 21 anos, filmou-se a violá-la e enviou o vídeo ao homem que, suspeitava, teria um caso com ela. De manhã, ameaçou que a torturava e matava, se fosse denunciado, mas ela fez queixa na mesma. Ele foi agora condenado pelo Supremo Tribunal de Justiça.
O casal iniciou a relação em janeiro de 2018 e, três meses depois, foi viver na mesma casa. Em junho, o homem seria detido por tráfico de droga, mas o namoro continuou. Ele ficou em prisão domiciliária, numa comunidade terapêutica, e ela voltou para casa dos pais. Viam-se de 15 em 15 dias.
Desde o início da relação que ele, 16 anos mais velho, tinha um "comportamento controlador e possessivo". E, após ser preso, mostrou-se ainda mais ciumento e agressivo. Numa saída precária, a 31 de dezembro de 2018, acusou-a de ter outros homens, chamou-lhe "puta e vaca", esbofeteou-a. Na Páscoa de 2019, voltou a acusá-la de traição, agrediu-a e obrigou-a a sair de casa só com a roupa interior.
Uma noite de terror
A 29 de maio de 2019, o homem foi condenado a pena suspensa, de quatro anos e quatro meses, por tráfico de droga. Ainda no tribunal, ela anunciou-lhe que queria terminar. Ele pediu para falarem depois. Ao fim da tarde, ela foi buscá-lo à comunidade terapêutica. No carro, ele acusou-a de ter outro homem e tirou-lhe o telemóvel. Já em casa, consultou o aparelho e viu que ela combinara um café com um amigo. Agrediu-a à chapada, murro e pontapé, na cabeça e nas pernas. E disse que, se ela queria ir embora, tinha de ir nua, porque "era uma puta". Com medo, a mulher acabou por se despir. Ele deu-lhe uma faca e ordenou que ela tirasse do braço uma tatuagem alusiva à relação de ambos. Ela recusou e ele empurrou-a, nua, para a rua. E fechou-lhe a porta.
A vítima ia-se embora, mas ele foi atrás e trouxe-a de volta, continuou a agredi-la e disse que ia gravar vídeos para o novo amigo dela. Forçou-a a relações sexuais por via oral, anal e vaginal. Ela debateu-se e chorou, ele avisou-a de que, quanto mais chorasse, mais levava. Ainda a obrigou a dizer várias vezes que era uma porca e que "gostava muito". Quando acabou, mostrou-lhe os vídeos e disse que já os tinha enviado, via Instagram, ao seu "novo amigo".
No resto da noite, o arguido ficou acordado, a insultá-la e agredi-la repetidamente. Ao raiar do dia, anunciou que lhe perdoava e queria ficar com ela. Ela viu ali uma oportunidade e disse que sim, mas tinha de ir buscar coisas a casa. Ele anuiu, não sem avisá-la de que, se se queixasse a alguém, publicaria os vídeos nas redes, mostrá-los-ia ao irmão dela, de nove anos, e incendiaria a casa dos pais. Mais: ia pegar-lhe fogo, torturá-la e pendurá-la numa árvore.
Ela saiu e não voltou. Denunciou-o, ele foi detido e, em abril de 2020, condenado pelo Tribunal de Guimarães a seis anos e oito meses de prisão por violência doméstica e violação. Como tinha a pena anterior, de quatro anos e quatro meses, foi condenado, em cúmulo jurídico, a oito anos e um mês. Ele ainda recorreu até ao Supremo, mas a pena foi confirmada. (Ler ficha).
STJ rejeita perdão de pena "encapotado"
A defesa considerou excessivo o cúmulo jurídico (pena de dois processos) de oito anos e um mês de prisão e recorreu. Pedia seis anos, alegando que o arguido "já mudou de vida" e "pretende um futuro diferente". O Supremo rejeitou o recurso. Desde logo, porque uma das penas, já transitada em julgado, era de seis anos e quatro meses. Reduzir o cúmulo para seis anos seria "um encapotado perdão de pena". Depois, perante o "elevado grau de ilicitude dos factos", o "comportamento desviante e desafiador" do arguido, a pena única estava "equilibradamente fixada", concluiu o acórdão, de 6 de agosto deste ano.
Enviou ameaças
Antes de enviar os vídeos da violação, o arguido ainda enviou uma foto dela nua e cinco mensagens ao amigo que pensava ter um relacionamento com ela, ameaçando-o.
Tentou contactar
Já depois de ser detido por violência doméstica e violação, a partir da prisão enviou várias cartas à vítima para tentar reatar a relação.
Ainda tem medo
A vítima "continua com medo, está aterrorizada, sente-se ameaçada" e vive "em permanente receio, angústia e ansiedade", necessitando de acompanhamento psicológico, diz tribunal.
