Alistados terão omitido estatuto de arguidos ou suspeitos em casos judiciais. Crimes vão desde condução sob efeito de álcool ao tráfico de droga ou armas.
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Arguidos ou suspeitos de crimes como furto, roubo, ofensas à integridade física, tráfico de droga ou de armas, condução sob efeito do álcool ou sem carta, violência doméstica e até abuso sexual de menor foram admitidos no curso de GNR, e dez deles chegaram a guardas provisórios na formação em curso na Escola da Guarda de Portalegre. São quatro dezenas e pelo menos 15 omitiram esse facto à GNR, na candidatura. Mas a Guarda verificou, caso a caso, o passado dos 1300 admitidos e detetou os infratores.
Todos os visados beneficiam da presunção de inocência, mas a lei e o regulamento da GNR são claros: quem é suspeito ou arguido num processo-crime tem obrigatoriamente de dar conta nisso no processo de candidatura. Por não terem sido constituídos arguidos, os primeiros são aceites, mas alvo de especial atenção. Já os outros podem vir a ser excluídos do curso até beneficiarem de um acórdão absolutório. Só depois de estarem inocentados é que poderão regressar à Guarda. Por isso, alguns candidatos omitem a sua condição judicial à Guarda.
As omissões foram detetadas pela GNR na verificação dos documentos entregues aquando da candidatura. E agora será feita a verificação, caso a caso, nos tribunais, da situação dos processos relativos a cada um dos formandos.
Constituição obriga
"A GNR verifica a conformidade das declarações, atestando que não tem nenhum processo pendente. A Guarda respeita a Constituição, mas tem de estar também em conformidade com a legislação e os regulamentos", explica fonte oficial do Comando Geral.
De acordo com as informações recolhidas pelo JN, dez dos 40 suspeitos ou arguidos já estão a frequentar o 43.o Curso de Formação da GNR. Dois deles são arguidos em processos por agressão e por condução sob efeito de álcool. Dos restantes candidatos admitidos, mas ainda a aguardar a o início da formação, há 13 arguidos, sendo que dois deles estão envolvidos em mais do que um processo, por ofensas à integridade física e furto.
A presença de arguidos e suspeitos no curso de formação criou desconforto na corporação, até porque no lote de crimes imputados aos candidatos há abusos sexuais, roubo e tráfico de droga ou armas. Como não podia deixar de ser, nada consta do Certificado de Registo Criminal dos visados, o que só acontece depois de haver uma condenação em tribunal, transitada em julgado. No caso de os candidatos terem cadastro, a exclusão é automática.
Desvio a normas durante um ano implica dispensa
Os estatutos da GNR preveem um período probatório de um ano, após a conclusão do curso, em que os militares são permanentemente sujeitos a avaliação, podendo ser dispensados do serviço a qualquer momento, quando indiciem notórios desvios dos requisitos exigidos. O 43.º Curso de Formação de Guardas, que decorre em Portalegre, terá a duração aproximada de oito meses. Até ao final do ano, serão admitidos mais 1100 candidatos num total de 1300 militares.