
Homem já tinha sido condenado a seis anos de prisão por tráfico de armas
Arquivo JN
Um homem de 41 anos, que estava acusado de ter disparado contra quatro amigos em 2020, na Feira, foi ilibado dos crimes de homicídio. Acabou condenado a prisão efetiva por detenção de arma proibida.
O tribunal da Feira condenou o arguido a três anos e oito meses de prisão pelo crime de detenção de arma proibida.
A pena de prisão efetiva foi justificada pelos seus antecedentes criminais, ligados ao tráfico de armas. Está precisamente a cumprir pena de seis anos por tráfico de armas.
Contudo, acabou absolvido dos cinco crimes de homicídio agravado, na forma tentada.
A juíza considerou que "não houve prova de ter sido o autor dos disparos". " Total ausência de prova", justificou.
O arguido foi ainda absolvido de um segundo crime de detenção de arma proibida.
De acordo com a acusação, este homem era suspeito de ter disparado contra quatro amigos após desentendimentos junto a um café em Paços de Brandão, ferindo três deles. O que agora foi dado como não provado.
