
Octavio Passos/Global Imagens
As autoridades necessitam do que, ironicamente, denominam de "tempestade perfeita" para intercetar e multar um ciclista em excesso de velocidade, a exemplo do que aconteceu no arredores de Valência em Espanha, onde um ciclista foi multado por seguir a 59 km/h numa zona urbana.
No nosso país, e mercê de alterações ao Código de Estrada, introduzidas em 2013, as bicicletas são equiparadas aos restantes veículos que circulam na via pública, com os mesmos direitos e responsabilidades.
O excesso de velocidade ou velocidade excessiva (incapacidade para travar no espaço livre) são, assim, igualmente punidas por lei, embora fonte da PSP destaque a dificuldade em identificar o infrator, uma vez que as bicicletas não são obrigadas a ter matrícula que identifique o ciclista.
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"Teriam de estar reunidos diversos pressupostos, a denominada tempestade perfeita. Isto é, naquele local termos um radar de controlo de velocidade e conseguirmos intercetar o ciclista, pois a ausência de matrícula impede-nos de identificar o proprietário do veículo e não é fácil, dada a sua mobilidade, fazermos um seguimento da bicicleta", salientou a PSP.
Em Espanha, nos arredores de Valência, o ciclista foi intercetado após ter sido apanha a circular a 59 km/h numa zona limitada aos 50 km/h, tendo sido multado em 100 euros, no caso que está a gerar polémica as redes sociais, uma vez que as bicicletas também não são obrigadas a possuir velocímetro.
