Os juízes aprovam prisão logo após a segunda instância. No Brasil, a execução das penas antes do trânsito em julgado é possível, desde 2016.
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A Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP) defende que as penas de prisão deveriam começar a ser cumpridas logo que confirmadas por um tribunal de segunda instância, sem prejuízo de os arguidos poderem continuar a litigar, nomeadamente com recursos para o Supremo Tribunal de Justiça e para o Tribunal Constitucional.