
Automobilista é suspeito de ter abastecido sem pagar 3,63 litros de combustível
Bruno Martins / Global Imagens
Um condutor vai ser julgado por não ter pago os 3,63 litros de gasóleo simples - no valor de cinco euros - que abasteceu numa bomba de gasolina, situada em Gandra, Paredes.
Para Fernando Moura, advogado do automobilista, trata-se de uma situação "absurda", que custará centenas de euros aos contribuintes e que poderia, facilmente, ter tido uma outra solução. Até porque, lembra o causídico, o condutor acusado não tem qualquer antecedente criminal.
O caso aconteceu na noite de 17 de abril do ano passado, quando Azemiro Coelho parou o seu Peugeot 206 na Galp de Gandra e colocou 3,63 litros de gasóleo simples no depósito. Depois, lê-se na acusação do Ministério Público (MP), o fiel de armazém "fechou o tampão, entrou no veículo e abandonou o local sem proceder ao pagamento". Ou seja, sem liquidar a conta de cinco euros.
Na sequência deste episódio, a procuradora do Tribunal de Paredes acusou Azemiro Coelho por crime de furto, com base nos testemunhos das funcionárias da gasolineira e nas imagens de videovigilância.
"Deve o arguido ser condenado a pagar ao Estado o montante correspondente aos valores de que se apropriou, no montante de cinco euros", sustenta o MP.
"Esta é uma solução absurda, que tem custos avultados para os contribuintes por apenas cinco euros. A procuradora podia ter chamado o suspeito e encontrado uma outra solução, nomeadamente a suspensão provisória do processo ou o pagamento voluntário do valor", defende Fernando Moura, que lembra os gastos do Estado com advogados oficiosos, juízes e funcionários judiciais.
O causídico revela, ao JN, que pediu a abertura de instrução para evitar que o caso chegue a julgamento. No requerimento apresentado no tribunal, Fernando Moura salienta "que o arguido não foi interrogado pela autoridade judiciária", "não foi objeto de reconhecimento" e que as imagens da videovigilância não permitem identificar o condutor. "Se tivesse intenção de furtar, tê-lo-ia feito por um valor muito superior", alega ainda.
OUTROS CASOS
Condenado por 6 euros
No final do ano passado, o Tribunal de Braga condenou a um ano e meio de prisão efetiva um homem que roubou seis euros a um transeunte, na via pública. O condenado teve ainda de devolver os seis euros à vítima e de lhe pagar uma indemnização de 250 euros.
Furto de champô
Em 2010, um sem-abrigo foi julgado por ter tentado furtar champô e polvo, num supermercado do Porto. O valor em causa era de 25,66 euros.
