Fernando Madureira, o líder dos "Super Dragões" foi, esta segunda-feira, absolvido pelo Tribunal de Pequena Instância Criminal do Porto no caso do cântico "Ai quem me dera que o avião do Chapecoense fosse do Benfica", entoado pela claque, em abril do ano passado, no jogo de andebol entre o F. C. Porto e o Benfica.
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O tribunal entendeu dar como não provado que "Macaco" tenha entoado ou mesmo que tenha incentivado o cântico. Assim, fica revertida a punição que lhe foi aplicada pelo Instituto Português do Desporto e da Juventude (IPDJ).
Fernando Madureira tinha sido condenado pelo IPDJ a uma multa de 2600 euros e uma sanção acessória de interdição de acesso a recintos desportivos por um período de seis meses.
Depois da condenação, o líder dos "Super Dragões" contestou a punição do IPDJ junto do tribunal, onde o procurador do Ministério Público tinha frisado que o cântico "incentiva à violência e à intolerância nos espetáculos desportivos". Embora admitindo que não seja claro, nos vídeos postos a circular nas redes sociais, que Fernando Madureira o tenha cantado, o magistrado referiu que "era líder, estava nessas funções e parece-me que nada fez para travar esse cântico", considerando "correta" a decisão do IPDJ.
Na altura, o advogado de "Macaco" tinha rejeitado que o seu cliente pudesse ser condenado por omissão. "Por ser líder de uma claque é um guardador de rebanhos? Um polícia da moral?", questionou Nuno Cerejeira Namora. O advogado teceu duras críticas ao IPDJ, defendendo que o organismo conduziu o processo "de forma tendenciosa, com leviandade e má-fé".
"Foi feita Justiça. Os tribunais não são como o IPDJ, não há palas vermelhas", reagiu Fernando Madureira, no final da leitura da sentença, acusando o IPDJ de "desde o início ter o intuito de tirar-me fora dos estádios, se calhar para beneficiar o Benfica".