
Manuel Godinho
Maria João Gala / Global Imagens
Tribunal de Aveiro deu provimento ao recurso de arguidos que tinham pedido prescrição de crimes no âmbito do Processo Face Oculta. Coletivo terá de fazer novo cúmulo jurídico.
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Face a este novo desenvolvimento e como as penas relativas aos crimes restantes são inferiores a cinco anos - ou seja, em abstrato pode ser considerada a suspensão de pena - não será emitidos para já mandados para cumprimento de pena pelo que os arguidos irão permanecer em liberdade até novo cúmulo jurídico.
No despacho de 114 páginas, a juíza acatou o pedido de prescrição apresentado por alguns dos arguidos e remeteu o processo novamente para o coletivo para a elaboração de novos cúmulos jurídicos.
No caso de Manuel Godinho foram considerados prescritos um crime de corrupção ativa para ato lícito, um crime de falsificação de notação técnica, m crime de tráfico de influência na pessoas de Armando Vara, na pessoa de Paulo Penedos e na pessoa de Lopes Barreira e um crime de corrupção ativa para setor privado.
Hugo Godinho viu prescrito um crime de perturbação de arrematação. Para Domingos Paiva Nunes prescreveu um crime de corrupção para o setor privado e também Afonso Costa viu prescrever um crime de corrupção passiva para o setor privado.
