O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) considera que os tribunais portugueses violaram, em duas sentenças proferidas em 2012 e 2013, o direito à liberdade de expressão dos cidadãos.
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E condenou o Estado ao pagamento de indemnizações no valor de 6203 e 22 959 euros, a um jornalista e a um médico, que tinham criticado, em artigos de opinião publicados em jornais regionais, um secretário de Estado e um presidente de Câmara.
O primeiro caso remonta a 2011, ano em que o diretor do jornal "Mirante", Joaquim António Emídio, assinou um texto com duras críticas a um secretário de Estado. "Chama-se Rui Barreiro, é o mais idiota dos políticos que conheço e foi durante este último ano e meio secretário de Estado da Agricultura e Florestas, do Governo de José Sócrates. É certo e sabido que um dia será ministro das Finanças, ou da Educação, ou da Justiça de um qualquer Governo, a confiar no aparelho partidário do Partido Socialista, onde parece que toda a gente boa foi de férias e só ficaram as galinhas", escreveu, na ocasião.
Acabaria condenado por crime de difamação numa sentença do Tribunal de Santarém que, mais tarde, foi confirmada pelo Tribunal da Relação de Lisboa.
"Falta de caráter"
O jornalista não se conformou e recorreu ao TEDH que, ontem, concluiu que as "declarações foram feitas no contexto de uma situação política e foram de natureza geral e com interesse público". Para esta instituição, "o uso da palavra "idiota" não foi um ataque pessoal" ao ex-secretário de Estado e tinha que ser lida "no contexto da situação política".
Já o médico Gomes da Cruz publicou uma carta aberta na qual acusava o presidente da Câmara da Lourinhã de "falta de caráter, falta de honestidade e de cobardia".
Em causa estava o facto de a clínica administrada por Gomes da Cruz ter sido excluída de um programa municipal de serviços de saúde.
"A carta e o folheto foram escritos no contexto das atividades políticas do presidente e os da Câmara relacionados com a prestação de serviços de saúde. A matéria, portanto, tem interesse geral legítimo, pois contribuiu para um debate público", sustenta o TEDH.
O médico vai receber do Estado quase 23 mil euros de indemnização.