
Fábio Poço/Global Imagens
O Supremo Tribunal Administrativo (STA) considerou ilegal a cobrança de imposto municipal sobre imóveis (IMI) nos centros históricos classificados pela UNESCO.
Num acórdão em que rejeitam um recurso de revista interposto pela Autoridade Tributária relativamente a um caso do Porto, os juízes entendem que a prática adotada pelas Finanças desde 2009 não tem fundamento na lei. Tutela admite rever procedimentos.
Segundo os especialistas, este acórdão é decisivo pois "serve de orientação para os tribunais de primeira instância e tribunais centrais", uma vez que "revela qual a posição do STA nesta matéria", explica Maria Dulce Soares, advogada especialista neste tipo de casos.
O acórdão foi proferido a 12 de dezembro do ano passado mas só agora foi publicado no site do STA. Refere-se a um caso de um proprietário de dois prédios no Centro Histórico do Porto que teve isenção de IMI até 2013, ano em que as Finanças o informaram que passariam a cobrar o imposto. A Autoridade Tributária considerava que os prédios de centros históricos só estariam isentos de IMI se fossem individualmente classificados como monumentos nacionais. Todavia, a interpretação do proprietário - e agora do STA - não é essa.
prédios são monumentos
Os juízes citam o Estatuto dos Benefícios Fiscais quando este diz que "estão isentos de IMI os prédios classificados como monumentos nacionais" e complementam a decisão com a Lei 107 de 2001 que é clara ao dizer que "os imóveis situados nos centros históricos incluídos na Lista do Património Mundial da UNESCO classificam-se como sendo de interesse nacional, inserindo-se na categoria de monumentos nacionais".
Ou seja, para o Supremo, a cobrança de IMI é ilegal nos centros classificados pela UNESCO. E no caso concreto desta revogação foi feita "sem fundamento legal".
Este é apenas o segundo acórdão que transita em julgado sobre esta matéria, sendo que o primeiro, em 2016, também foi favorável aos moradores. Foi proferido pelo Tribunal Central Administrativo do Sul, referente a um caso do Porto, e como não teve recurso da Autoridade Tributária, o Estado teve de devolver o dinheiro cobrado. Os argumentos jurídicos usados por ambos os tribunais foram os mesmos.
Contactado pelo JN, o Ministério das Finanças fez saber que "não tendo sido acolhido o entendimento da Autoridade Tributária e Aduaneira nesta matéria, a decisão em apreço irá ser objeto de análise por parte dos serviços no sentido de redefinir futuras atuações no quadro do benefício fiscal em apreço". Pela primeira vez, o Ministério admite rever os procedimentos em relação a esta matéria.
O Movimento de Defesa do Centro Histórico de Évora já se congratulou com a decisão do STA.
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Cidades abrangidas - A decisão do STA dá alento aos proprietários dos centros históricos de Guimarães, Porto, Évora e Sintra que, desde 2009, têm recorrido aos tribunais para reclamar a cobrança de IMI. Em alguns casos, proprietários de Óbidos e Angra do Heroísmo podem ser abrangidos.
Não aplicável a outros - Apesar de importante, o acórdão não se aplica a casos já julgados nem impede a cobrança futura. Sempre que um proprietário seja notificado para pagar, continua a ter de reclamar.
Como reclamar - Podem ser reclamados dois atos da Autoridade Tributária: a liquidação do imposto e a revogação da decisão de isenção.
Pagar primeiro - A impugnação só pode ser feita após pagamento. Pode impugnar-se sem pagar mas é preciso prestar uma garantia. Em caso de sucesso de reclamação, o valor pago é devolvido com juros de 4%.
