
O catamarã e a droga foram apreendidos a 3 de agosto do ano passado
DR
Um juiz de instrução criminal dos Açores mandou, há dias, libertar dois holandeses que foram, no verão do ano passado, detidos pela Polícia Judiciária (PJ) na posse de mais de uma tonelada de cocaína, escondida num veleiro, intercetado ao largo dos Açores. O magistrado entendeu que as autoridades portuguesas não podiam ter abordado, na Zona Económica Exclusiva (ZEE), a embarcação com pavilhão polaco, sem a devida autorização daquele estado da União Europeia, ao abrigo da Convenção das Nações Unidas contra o Tráfico Ilícito de Estupefacientes e Substâncias Psicotrópicas.
Apesar de considerar a operação e a apreensão em flagrante delito como ilegal à luz das convenções internacionais, o juiz declarou a droga como perdida a favor do Estado português e mandou destruí-la.
A 3 de agosto do ano passado, a PJ lançou a "Operação Calypso". Tinha recebido informação de que dois cidadãos holandeses, suspeitos de integrarem uma organização criminosa internacional, iam passar ao largo dos Açores com mais de uma tonelada de droga, a bordo de um catamarã, com bandeira polaca.
Com o apoio da Marinha e da Força Aérea portuguesas, o veleiro foi intercetado na ZEE. Por serem águas regidas pelo direito internacional, a Convenção obrigava as autoridades portuguesas a pedir autorização à Polónia para fazer a abordagem.
E o pedido foi enviado, mas a PJ nunca obteve resposta. Ainda assim, as detenções e apreensão da cocaína foram validadas por um juiz de instrução criminal, com os dois traficantes a serem colocados em preventiva. A prisão foi confirmada pelos tribunais aquando das revisões periódicas das medidas de coação, o que aconteceu, como prevê a lei ao fim de três meses.
Entretanto, o Ministério Público (MP) deduziu a acusação por tráfico de droga e adesão a associação criminosa. Os advogados de defesa dos holandeses requereram a abertura de instrução, invocando vícios insanáveis na atuação das autoridades, no que diz respeito à abordagem em águas de ZEE.
E o juiz deu-lhes razão. "A esmagadora maioria da prova foi obtida à margem da necessária e imprescindível autorização do Estado Polaco", lê-se na decisão instrutória que argumenta ainda "a intervenção das autoridades portuguesas não se mostrou coberta por qualquer outra norma legal alternativa".
O JN sabe que o Ministério Público vai recorrer da decisão de não pronúncia dos arguidos junto do Tribunal da Relação de Lisboa.
