
Manuel Rodrigues nega encobrimento de crime
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Um empresário bracarense, Manuel Rodrigues, vai começar a ser julgado, na próxima quarta-feira, pelo alegado encobrimento de um caso de assédio sexual que terá sido cometido, em setembro de 2018, por um funcionário da sua confiança contra uma colega, bastante mais nova e que se tinha divorciado há pouco tempo.
Segundo a ação judicial, cujo julgamento se vai realizar no Tribunal do Trabalho de Braga, o alegado assédio ocorreu em instalações do grupo empresarial situadas perto da Loja do Cidadão de Braga. O processo, a que o JN teve acesso, indica que o referido funcionário, aproveitando a deslocação da jovem ao arquivo morto da empresa, onde estava a salvo dos olhares de outros colegas, tê-la-á agarrado por trás, com força, para se roçar nas costas dela. Depois, tê-la-á virado de frente para si, ao mesmo tempo que implorou um "beijinho". Terá tentado beijá-la à força, mas sem conseguir fazê-lo, face à resistência da colega.
O patrão de ambos, Manuel Rodrigues, fez constar no processo que nunca encobriu aquela, nem qualquer outra situação análoga, tendo, inclusivamente, promovido uma reunião com a funcionária.
A mulher queixou-se ao Tribunal de Trabalho, alegando que o patrão nunca deu seguimento ao caso, como era obrigado a fazer, por legislação em vigor desde 2017. Abriu um processo de averiguações e, ao fim de nove meses e meio, terá comunicado à funcionária o seu arquivamento, sem a ouvir nem converter o mesmo em processo disciplinar.
A vítima, representada pela advogada Rita Garcia Pereira, também solicitou o afastamento do colega para quaisquer outras instalações da empresa. Mas o funcionário continuou a trabalhar nas mesmas instalações do que a vítima. Face ao alegado desinteresse do patrão pelo caso, a mulher intentou então uma ação em tribunal de trabalho, pedindo, designadamente, que estes dois demandados sejam condenados a pagar-lhe uma indemnização, por danos morais, de 15 mil euros.
Numa primeira fase do processo, ainda foi tentado um acordo pela instância judicial. Só que não houve disponibilidade de ambas as partes para o efeito, tendo assim o processo seguido para julgamento.
O autor do alegado assédio é uma pessoa bastante conhecida na cidade de Braga, designadamente como sendo um homem profundamente religioso.
A posição assumida por Manuel Rodrigues no processo é a de que fez tudo o que estava ao seu alcance neste caso. Ontem, o JN tentou ouvir o empresário, mas o mesmo não atendeu o seu telefone nem respondeu a mensagem.
Funcionária deixa passar prazo para queixa criminal
O suposto crime de assédio sexual cometido por um funcionário ficou sem castigo. A funcionária alegadamente assediada aguardava uma decisão disciplinar para apresentar uma queixa-crime, mas, quando foi informada do arquivamento do processo de averiguações da empresa (nove meses e meio depois dos factos), o prazo para a queixa-crime (seis meses) já expirara há três meses e meio.
