
Carlos Pimentel/Global Imagens
O Tribunal de Loures condenou a penas entre os cinco e 16 anos de prisão quatro membros de um grupo criminoso, criado na cadeia de Paços de Ferreira e que levou a cabo vários furtos em lares no Norte e Centro do País.
Ainda assim, os arguidos foram absolvidos do crime de associação criminosa, visto que o Tribunal não encontrou prova de que havia uma estrutura com líder, com regras a cumprir ou tarefas atribuídas a cada um dos arguidos, como defendeu o Ministério Público (MP).
Os furtos foram levados a cabo entre abril e outubro de 2020, sempre durante o período da noite. O tribunal acredita que os arguidos praticaram todos os crimes, mas, por falta de provas, absolveu-os de alguns deles, por aplicação do princípio "in dubio pro reo", que manda absolver os suspeitos em caso de dúvida, explicou a juíza Raquel Teixeira, pedindo porém aos arguidos para se lembrarem das pessoas que lesaram ao fim de uma vida de trabalho.
José Freitas, conhecido como "Poeta", foi condenado, por 12 crimes de furto qualificado, a 16 anos de prisão. José Rodrigues apanhou 10 anos e meio de prisão, por 14 crimes de furto qualificado. Ao arguido Diogo Coelho foi atribuída uma pena de prisão de oito anos, por 11 crimes de furto qualificado. Susana Faria, condenada por duas burlas informáticas e seis crimes de furto qualificado, viu o tribunal suspender uma pena de prisão de cinco anos. E Helder Rodrigues, que cometeu um furto qualificado durante uma saída precária da prisão, foi condenado a um ano de prisão efetiva. Outros dois arguidos foram absolvidos.
No final do julgamento, a advogada de José Freitas, tido como o principal arguido deste julgamento, considerou a pena de 16 anos do seu cliente elevada, tendo em conta o número de absolvições, e admitiu vir a interpor recurso para o Tribunal da Relação de Lisboa. O advogado de Susana não o deverá fazer, tendo em conta a suspensão da pena.

