
Reinaldo Rodrigues/Global Imagens
O presidente de uma junta de freguesia do concelho de Chaves foi acusado pelo Ministério Público pela prática de um crime de peculato, praticado por titular de cargo político, e por um crime de falsificação agravado, por suspeita de se ter apropriado de 13 mil euros propriedade da autarquia.
O caso, que foi investigado pelo Departamento de Investigação e Ação Penal Regional do Porto, diz respeito a quantias desviadas, pelo menos entre os anos de 2011 e 2013, ano em que cessou funções. O arguido "apoderou-se, por diversas ocasiões, de quantias monetárias propriedade da Junta de Freguesia, num total de 13 003,82 euros", refere o despacho de acusação.
O autarca, que era quem fazia os pagamentos dos serviços prestados à junta de freguesia, entregando dinheiro e emitindo os respetivos cheques e recibos, ter-se-á aproveitado da "confiança que o tesoureiro depositava em si e dos poderes de movimentar a conta bancária da junta, para se apropriar desses valores adotava diversos procedimentos".
Para se apoderar das quantias, o ex-autarca empolava o valor a pagar pelos serviços prestados e simulava pagamentos de trabalhos fictícios e o pagamento de parte das compensações do secretário e tesoureiro da junta de freguesia. Além disso, para justificar a saída dessas quantias em dinheiro e ocultar a sua atuação, elaborava recibos que não correspondiam à realidade e inseria-os na contabilidade da junta. De modo que houvesse sempre dinheiro em caixa de onde subtraía os valores, procedia ao levantamento de várias quantias em dinheiro, contabilizando-as como "reforço de caixa".
O Ministério Público requereu o perdimento a favor do Estado das quantias ilicitamente apropriadas pelo arguido e a condenação deste.
