
Relação de Guimarães manteve condenação
Tribunal da Relação confirma condenação. Discussão entre vizinhos, em Braga, fica cara.
O Tribunal da Relação de Guimarães confirmou a condenação de um reformado de Braga ao pagamento de uma multa de 900 euros por injuriar e mostrar os genitais a uma vizinha, durante uma discussão. Terá ainda de pagar uma indemnização de mil euros à mulher.
O caso aconteceu ao final da tarde de 17 de novembro de 2017, numa freguesia do concelho de Braga, quando o reformado, de 68 anos, discutia com a vizinha e esta começou a filmá-lo. Ao aperceber-se de que a mulher o estava a filmar, o homem começou um chorrilho de insultos.
"Sem que para tal a assistente desse qualquer motivo, chamou-lhe "cabra louca", "filha da puta"", perguntando: "queres que tos mostre"?, deu como provado o tribunal. Nessa sequência de insultos, o arguido "baixou as calças e mostrou-lhe os genitais, dizendo "filma aqui minha filha da puta"", lê-se no acórdão a que o JN teve acesso e que confirma a decisão do Tribunal de Braga, datada de março deste ano.
O Tribunal da Relação de Guimarães concluiu que, ao baixar as calças e mostrar os genitais desnudos à vizinha, o homem "quis constranger e perturbar a mesma, o que logrou conseguir", uma vez que ela "sentiu-se humilhada, vexada e envergonhada".
Por conseguinte, o arguido foi condenado ao pagamento de uma multa de 900 euros pela prática de crimes de injúria e importunação sexual, ao qual se juntou uma indemnização de 1000 euros à vizinha.
"uma espécie de injúria"
No recurso que apresentou para tentar mudar a decisão do Tribunal de Braga, o reformado alegara que este não é um caso de importunação sexual, pois "não ficou demonstrado em lugar algum que a assistente se sentiu em perigo ou com medo de uma prática de ato sexual posterior". Ou seja, o arguido admite ter importunado e ofendido a honra da vizinha, "mas não de uma forma sexual". Considera antes que "se tratou de uma espécie de injúria", e que nunca pensou "atingir a liberdade sexual" da vizinha.
Mas os juízes da Relação entenderam de forma diferente, considerando que "a conduta de exibição dos órgãos genitais pelo arguido tem um significado ou conotação sexual, havendo um intuito sexual de constranger, chocar, vexar ou perturbar a vítima".
O arguido é casado e trabalhou no Instituto da Mobilidade e dos Transportes, tendo deixado a profissão há quatro anos, quando decidiu reformar-se.v
