
Estela Silva/Lusa
Os sargentos da GNR garantem que estão a ser discriminados relativamente aos chefes da PSP. Dizem que trabalham mais horas e não recebem os suplementos de comando que são pagos aos polícias que desempenham as mesmas funções. O Ministério da Administração Interna (MAI) remeteu a resposta às críticas para o Comando-Geral da GNR que, ao JN, considerou "inadequada" a comparação entre as duas forças de segurança.
A Associação Nacional de Sargentos da Guarda (ANSG) incluiu, num memorando reivindicativo entregue ao MAI, queixas relativamente ao número de horas de trabalho em vigor. Alega que enquanto na PSP trabalha-se 36 horas semanais, os militares da GNR "mantém a disponibilidade de serviço" de antigamente.
Mas a crítica mais incisiva diz respeito aos suplementos de comando. Segundo a associação, há uma "descriminação negativa" entre as chefias intermédias da GNR e da PSP, uma vez que a mesma função é remunerada de forma diferente. E dá o exemplo dos sargentos da GNR e dos chefes da PSP colocados nos Comandos de Operações de Socorro, que gerem as chamadas de emergência. "Trabalham ombro a ombro, exercendo a mesma tarefa, mas só os chefes da PSP recebem suplemento de comando", refere fonte da ANSG.
A "mesma discriminação" existe entre um chefe da Brigada de Investigação Criminal da PSP e um chefe do Núcleo de Investigação Criminal da GNR. Os primeiros recebem suplemento de comando, os segundos não.
Lei fixa regras, diz GNR
Questionado pelo JN, o MAI remeteu a questão para a GNR. E o Comando-Geral defende que há uma portaria a regular "o horário de referência semanal, encontrando-se fixado como período máximo de trabalho 40 horas semanais".
Segundo a GNR, "atenta a distinção das funções estatutariamente cometidas aos sargentos da GNR e aos chefes da PSP, bem como ainda desconhecida a tramitação associada à atribuição de suplementos dos profissionais da PSP, torna-se inadequada a promoção de eventual comparação" entre as duas forças de segurança.
"Os militares da Guarda têm direito aos suplementos remuneratórios previstos pelo Decreto-Lei n.°298/2009, em função das qualificações e do exercício efetivo de determinadas funções", conclui o Comando-Geral da GNR.
