Justiça

Supremo absolve juiz condenado por violência doméstica

Supremo absolve juiz condenado por violência doméstica

O Supremo Tribunal de Justiça absolveu o juiz Vítor Vale, que reside e exerceu funções em Famalicão, do crime de violência doméstica a que fora condenado pelo Tribunal da Relação de Guimarães.

O Supremo refere que "o conceito de maus tratos, essencial no crime de violência doméstica, tem na sua base lesões, intoleráveis, brutais, pesadas", o que, considerou, não se verificou neste caso. Vítor Vale havia sido condenado a uma pena de ano e meio de prisão, suspensa, e a pagar uma indemnização de 7500 euros à ex-companheira, Alexandra Pinto Basto.

A decisão da Relação baseou-se em 12 mensagens eletrónicas, de sms e e-mail, mandados pelo juiz à ex-companheira em 2011, de teor alegadamente intimidatório, onde lhe chamava "porca", "miserável" e "mentirosa". Disse-lhe ainda que o dever dela era o de "estar na cama" quando ele se deitasse e quando acordasse. E que se iria arrepender porque "os juízes mandam nesta merda toda".

PUB

Isto por a ex-companheira "não querer reatar a relação que mantiveram até julho de 2011". O arguido - refere a decisão judicial - não aceitou o fim da relação e enviou mensagens, ora de amor, ora do tipo das que foram discutidas em julgamento.
Linguagem "recíproca"

O STJ concluiu, a 30 de outubro último, em resposta ao recurso do arguido, que "o tipo de linguagem era recíproco" entre o casal e começou no início do namoro, em 2006, prolongando-se até 2011. Dá razão à argumentação do arguido de que a ex-mulher lhe enviava mensagens de igual teor, exemplificando: "Cadelão, cabrão, filho da puta, monte de merda, camarinha, metes nojo até aos porcos, gringo, lacrau, vadio e safado".

A Relação considerara, em acórdão de setembro do ano passado, não haver "reciprocidade mútua", dada a "grande distância temporal" entre as mensagens de Alexandra Basto e as do arguido, isto porque estas são de 2011, após a separação do casal. Esta tese foi rejeitada pelo STJ, para quem a relação entre o arguido e a assistente - caracterizada por várias separações e reconciliações - era pautada pela troca mútua de e-mails agressivos.

"A queixosa continuou a manter contacto com o juiz, mesmo após a separação definitiva, em 2011, socorrendo-se dele e dos seus conhecimentos jurídicos no âmbito de diversos processos judiciais", assinala o acórdão.

Os juízes concluíram, ainda, que "não resulta dos autos a ocorrência de danos ou lesões provocados pela reciprocidade de condutas" e sublinham, que "o conceito de maus-tratos, essencial no crime de violência doméstica tem na sua base lesões graves, intoleráveis, brutais ou pesadas".

"O tipo de linguagem utilizada pelo casal e pela própria queixosa, não integram a forma jurídica de maus-tratos e consequentemente não se verifica o crime de violência doméstica", afirmam os juízes conselheiros Venâncio Ribeiro e Conceição Gomes.

Quer o Ministério Público junto do Tribunal da Relação, quer o do STJ, pronunciaram-se a favor da manutenção da condenação já decidida para o juiz.

Mais Notícias

Outros Conteúdos GMG