
Violência física e psicológica começou logo após o casamento
Arquivo Global Imagens
Foi maltratada 40 anos e quis defender filhos de ameaça e morte. Suspensa pena de cinco anos e nove meses.
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) reduziu e suspendeu a pena de uma mulher de 67 anos condenada por tentativa de homicídio após atacar o marido à machadada para defender a própria vida e a dos filhos. O Tribunal de Portimão tinha-a condenado a cinco anos e nove meses de prisão. A defesa recorreu. O STJ baixou a pena para cinco anos e ordenou a sua libertação. A mulher estava presa desde 28 de agosto de 2019, mas há décadas que vivia sem liberdade.
Desde que casou, aos 20 anos, que passou a viver sob o jugo do marido. Foram mais de quatro décadas de ordens, insultos, ameaças e agressões. Era maltratada em casa e em público. Os filhos e os vizinhos sabiam, mas nunca ninguém se atreveu a denunciar ou confrontar o agressor. Durante anos, ela desculpou-o: era muito ciumento e tinha traumas de guerra. Até que, num sábado de agosto, atingiu o ponto de rutura.
"Vão todos de rajada"
O marido queria que os filhos desocupassem uma casa num terreno agrícola da família. No regresso do mercado de Portimão, onde vendiam produtos da sua horta, prometeu que ia resolver a situação naquela tarde. "Vou arranjar uma arma e vocês vão todos de rajada", afirmou, antes de ir dormir uma sesta. A mulher tinha aprendido a levar a sério as ameaças. Esperou que ele adormecesse. Foi buscar um machado e deu-lhe pelo menos sete pancadas com a parte não afiada na cabeça.
Ele sobreviveu mas sofreu graves lesões e ficou com várias sequelas. Ela foi detida e acabaria condenada pelo crime de homicídio na forma tentada. O tribunal considerou-o doloso, pois esperara que ele adormecesse para o agredir.
O caso revoltou quem conhecia o historial violento do homem e até foi promovida uma petição a pedir a libertação da mulher. A defesa recorreu, pedindo que o crime fosse alterado para ofensa à integridade física ou que, pelo menos, que lhe fosse retirada a parte dolosa e que a pena fosse reduzida e suspensa.
Na resposta ao recurso, o Ministério Público junto do Supremo Tribunal de Justiça não viu motivos para invalidar o acórdão anterior. Porém, atendendo a que arguida "não tem antecedentes criminais, está integrada socialmente e se divorciou do coarguido, indo viver para casa distinta, tem o apoio dos filhos e está em prisão preventiva desde 26.8.2019, talvez se possa fazer um juízo de prognose favorável", considerou, admitindo a redução da pena para cinco anos e a sua suspensão mediante regime de prova e injunções.
Quase dois anos presa
Os juízes conselheiros partilharam o mesmo entendimento do MP e, atendendo à conduta anterior e posterior da arguida, concederam provimento parcial ao recurso e reduziram a pena para cinco anos de prisão, suspendendo a sua execução por período igual. O acórdão com a data de 19 de maio de 2021 determinou ainda a emissão dos competentes mandados de libertação da arguida e o fim imediato da prisão preventiva a que estava sujeita havia quase dois anos.
Petição
Mais de mil pediram fim da prisão
Após a prisão preventiva, foi lançada uma petição a pedir a libertação da arguida descrita como "uma mulher de 66 anos, trabalhadora de sol a sol", mãe de dois filhos e residente em Portimão. No texto da petição, dirigido ao Ministério Público, explica-se que aquela vítima de violência doméstica, "após dias, semanas, meses, anos de maus-tratos, (...) fez o que qualquer mãe faria: protegeu os filhos e atacou o agressor, para evitar que os filhos fossem as vítimas". A petição que veio a ser subscrita por 1190 pessoas pedia por isso que fosse libertada "uma vítima que tudo aguentou, tudo menos a violência aos filhos".
Maus-tratos
Obrigada a trabalhar
A mulher fazia uns trabalhos de costura que pagavam as suas refeições e as das crianças. O marido reformou-se antecipadamente e decidiu lavrar umas terras. Obrigou a mulher a fazer as tarefas agrícolas, incluindo as pesadas, enquanto ele assistia.
Só comia depois dele
Segundo relatos dos vizinhos, o homem comia primeiro. A mulher só comia o que sobrava.
Insultada e agredida
Várias pessoas testemunharam em tribunal que era frequente o homem insultar e destratar a mulher, chegando a agredi-la com chapadas, socos e pontapés em plena via pública.
