A família interpôs nova providência cautelar para evitar que aluno do 8.º ano frequente disciplina obrigatória. As propostas de recuperação do Ministério foram recusadas.
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A família de Famalicão que evoca objeção de consciência para que os filhos não frequentem as aulas de Cidadania e Desenvolvimento voltou a apresentar uma providência cautelar para que o filho mais novo não frequente as aulas da disciplina no ano letivo 2021/2022.
Tiago Mesquita Guimarães está no 8.º ano na Escola Camilo Castelo Branco e ainda não foi "nem vai" a nenhuma aula de Cidadania. Dos seis filhos de Ana Paula e Artur, nenhum frequentou qualquer disciplina ou atividade escolar relacionada com educação sexual. O caso está na justiça e o Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Braga vai ter de se pronunciar se, provisoriamente, o aluno deve ou não frequentar as aulas da disciplina.
Em tribunal corre uma ação que opõe os pais ao Ministério da Educação (ME), relativa ao ano letivo anterior em que dois filhos do casal (Tiago e Rafael) também não frequentaram a disciplina. Os pais entendem que os filhos não devem ser obrigados e que os temas abordados em Cidadania são da responsabilidade da família e não da escola. O ME evoca a obrigatoriedade da disciplina e, em caso de faltas injustificadas, determina que os alunos fiquem retidos e regressem ao início do ciclo para que possam frequentar Cidadania e Desenvolvimento.
Excelentes alunos, a progressão dos jovens foi posta em causa em 2020, quando o Ministério determinou que iriam chumbar por faltas injustificadas a uma disciplina obrigatória, mas a família avançou para tribunal.
Já em 2020, o Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga decidiu que os dois alunos podiam, provisoriamente, continuar a frequentar o ano letivo nos níveis para os quais progrediram. Tiago e Rafael continuaram, no ano passado, sem frequentar as aulas e a recusar as propostas alternativas apresentadas pela escola que passavam, entre outras, pela realização de trabalhos escritos.
As faltas injustificadas levaram à intervenção da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) e do Ministério Público. "Fomos chamados pelas autoridades e fomos ouvidos, mas foi tudo adiado até que o TAF tenha uma decisão", disse ao JN Mesquita Guimarães.
De acordo com o pai dos jovens, em dezembro do ano passado, o tribunal mediou uma tentativa de resolução do caso. "A escola enviou-nos o programa da disciplina e nós, perante o conteúdo de cada aula, decidíamos a que aulas os meus filhos participavam presencialmente e aquelas em que entregariam trabalhos escritos". A escola entregou os programas, os pais escolheram as aulas "mas a escola não aceitou a escolha que fizemos e o acordo caiu por terra". Questionado sobre este tema, fonte do Ministério da Educação disse que o tutela não se pronuncia sobre casos que estão na justiça.
Projeto
Também não frequentam educação sexual
O PRESSE é o Programa Regional de Educação Sexual em Saúde Escolar, promovido pela ARS Norte e inserido na área funcional e Promoção e Proteção da Saúde. De acordo com os promotores do programa, 80% das escolas do Norte aderiram ao projeto, entre elas o Agrupamento de Escolas Camilo Castelo Branco frequentado pelos irmãos Mesquita Guimarães. Rafael e Maria, alunos do 10.º e 12.º ano, entregaram na escola uma carta assinada pelo pai alegando objeção de consciência para que nenhum deles frequente qualquer atividade no âmbito do PRESSE. Agregando profissionais de saúde, professores e alunos, o programa pretende contribuir para a "diminuição de comportamentos de risco" e para o "aumento dos fatores de proteção em relação à sexualidade" dos alunos. Na prática, o objetivo é formar os docentes de todas as áreas para que, nas disciplinas que lecionam, possam abordar temas relacionados com a educação sexual.