A questão regional não tem sido agitada nesta campanha. Por outro lado, o compromisso entre 'troika' e partidos inclui reorganizar e reduzir órgãos da Administração regional e local - duplicações e ineficiências nas relações entre administrações, redução dos custos do Estado...
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1. As Regiões
A razão do adiamento, sine die, da implementação das cinco regiões administrativas não será a da rejeição do "mapa", hoje consensual, mas sim o da presunção dos aumentos inevitáveis da despesa em que insistem 'fazedores de opinião que, aliás, se abstêm de o demonstrar. Como se se tratasse das regiões autónomas.
No panorama europeu, os graus de autonomia das regiões variaram, por razões históricas, entre os modelos federativos e os de descentralização de funções administrativas limitadas - as necessárias e suficientes para assegurar a descentralização racional do Estado Central e que não caberiam nos limites municipais.
As regiões à portuguesa (continente) pela experiência técnica de décadas (CCDR) e a especificidade de atribuições - estratégias do desenvolvimento e gestão de redes transmunicipais, sociais, físicas, ambientais - não parece que corram o risco despesista. Mais: substituindo parte do aparelho central e mesmo o do empresarial público poderá evitar disfunções de coordenação da prestações de serviços aos municípios e aos cidadãos.
Para além do papel técnico que já desempenham e o acréscimo de legitimidade política - o que lhes falta - as regiões terão um papel decisivo de apoio à racionalização intermunicipal dos investimentos (QREN), evitando propostas de encargos menos prioritários.
2. Os Municípios
Quanto ao "mapa municipal", volta a ideia simplista da eliminação ou fusão de autarquias locais (câmaras e freguesias), em perda demográfica e económica, mas também convém não esquecer, em sentido oposto, a tendência recente a criar outras autarquias em áreas de crescimento metropolitano. Acontece que, entre os países europeus e latinos, Portugal é um caso singular: reduziu de um só golpe, há mais século e meio, o número de municípios e inventou as freguesias como nível de proximidade, em número variável com a dispersão ou concentração dos municípios.
Em média, a dimensão dos nossos municípios é cinco a dez vezes maior do que a dos seus congéneres dos países latinos e não só, que se não reformaram, quando, já no último século, os nórdicos e os mais ricos o fizeram.
Obviamente, a situação actual é distinta: a população cresceu e redistribuiu-se de forma desigual, sendo por isso tentadora a revisão drástica do "mapa", se só olharmos para os números absolutos das perdas demográficas ou dos efeitos de concentração recente de equipamentos de Saúde, Justiça, Educação ou espaços culturais para servir grupos de municípios.
A aludida supressão de municípios mais despovoados e com reduzido pessoal não terá resultados significativos para o défice. Por outro lado, o recurso a fusões voluntárias é improvável. Pelo contrário, a revisão, já prevista, das competências efectivas dos diferentes tipos de autarquias e da composição dos órgãos políticos e quadros com poderes de decisão, pode limitar significativamente os gastos operacionais em função das suas dimensões.
Em paralelo com esta redução e com incidência nos membros das assembleias, a participação das freguesias na gestão municipal pode e deve ser garantida, por direito próprio, nas decisões regulares do Município, relativas à elaboração de planos e orçamento, sem que implique a participação dos presidentes de Junta como membros das assembleias.
3. As Áreas Metropolitanas
Bem mais difícil será a moderação dos gastos operacionais dos ou nos municípios metropolitanos e afins. No seu conjunto, trata-se de quase dois terços dos cidadãos do continente governados localmente por pouco mais de um décimo das autarquias do país. A legislação específica vigente carece de urgente ajustamento às realidades presentes, independentemente do 'timing' político da regionalização. Sem legitimação pelo voto, a Instituição das Áreas Metropolitanas (AML e AMP) não teve até hoje qualquer mecanismo político-financeiro que possa gerir as principais funções transversais desses territórios, caracterizados pela sua interdependência, de forma a responderem quer ao Estado Central (e suas EP) quer aos municípios (e suas EM). Uma AM não é uma soma; de cada um por si, mas um sistema subsidiário comum a todos - infra-estruturas, ambiente, equipamentos, serviços de segurança, etc. - que atravessam as fronteiras de cada um.
Aliás, os custos desta subsidiariedade não podem implicar aumentos para o Estado: deve resultar da redistribuição da receita local que decorre da transferência ou eliminação de serviços existentes e repetidos em cada Município e no Estado Central - como aconteceu, noutros países, quando viram a necessidade de gerir às aglomerações metropolitanas em dois níveis: o local e o translocal, sem competências sobrepostas mas igualmente legitimadas pelo voto.