A Academia de Notícias, projeto que envolve o “Jornal de Notícias”, “O Jogo” e a TSF, vai atribuir quatro bolsas de investigação jornalística no valor de 2500 euros cada.
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As candidaturas estão abertas de 12 a 30 de maio e destinam-se a alunos de cursos de comunicação de 11 instituições de ensino superior parceiras da iniciativa, bem como a recém-licenciados que tenham concluído o curso há menos de um ano.
Este é o regulamento para participar:
REGULAMENTO PARA ATRIBUIÇÃO DAS BOLSAS ACADEMIA DE NOTÍCIAS
Artigo 1º
Âmbito
1. O presente Regulamento estabelece as normas de atribuição de bolsas para investigação jornalística em quatro áreas temáticas definidas no presente regulamento, doravante designadas Bolsas ou Bolsa.
2. As Bolsas são financiadas pela Notícias Ilimitadas e pela Fundação Mestre Casais.
3. A iniciativa procura promover uma maior aproximação às instituições de Ensino Superior, valorizar o pensamento crítico e a experimentação, abrir novos espaços de visibilidade e oportunidades para estudantes e recém-licenciados e contribuir para a transição entre o período de formação académica e a inserção no mercado laboral.
Artigo 2º
Montante e condições de atribuição das Bolsas
1. O programa de Bolsas Academia de Notícias prevê a entrega de quatro Bolsas, com o valor unitário de €2.500 (dois mil e quinhentos euros).
2. São admitidos projetos que contemplem trabalhos jornalísticos em texto, vídeo, som, dados ou formatos mistos, a divulgar em plataformas de informação escrita, audiovisual e digital do “Jornal de Notícias”, “O Jogo” e “TSF”, em respeito pelo objeto definido no artigo 4º.
3. A Notícias Ilimitadas reserva-se o direito de não atribuir a totalidade das Bolsas, se considerar que os projetos submetidos não cumprem os requisitos de qualidade exigíveis.
4. As instituições frequentadas pelos candidatos selecionados terão direito a assinaturas digitais anuais. A cada projeto corresponderá a atribuição de 50 assinaturas anuais, a entregar após a divulgação da decisão do Júri (operacionalização até dia 1 de setembro). Os critérios de oferta dessas assinaturas a alunos dos cursos na área da Comunicação serão da responsabilidade das instituições, em articulação com a Notícias Ilimitadas.
Artigo 3º
Candidatos
1. Pode candidatar-se às Bolsas qualquer estudante, ou equipa de até cinco estudantes, que frequente cursos de comunicação em instituições de ensino superior parceiras da Academia de Notícias. São igualmente abrangidos antigos estudantes que tenham concluído licenciatura ou mestrado no prazo máximo de um ano, à data da candidatura, igualmente nas referidas instituições.
2. As instituições parceiras são a Escola Superior de Comunicação Social do Instituto Politécnico de Lisboa, a Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa (NOVA FCSH), a Faculdade de Comunicação, Arquitetura, Artes e Tecnologias da Informação/ Universidade Lusófona Porto, a Universidade Lusófona de Lisboa, a Faculdade de Filosofia e Ciências Sociais da Católica Braga, a Faculdade de Letras da Universidade do Porto, o Instituto de Ciências Sociais da Universidade do Minho, a Universidade do Algarve, a Universidade da Beira Interior, a Universidade da Maia e a Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.
3. Cada candidato ou equipa de candidatos pode apresentar até três projetos de investigação.
Artigo 4º
Objeto
As Bolsas Academia de Notícias contemplam diferentes áreas temáticas, nos termos que se seguem:
1. A Bolsa JN irá contemplar projetos a desenvolver no âmbito da “Coesão territorial e assimetrias regionais”.
2. A Bolsa O Jogo destina-se a conteúdos sobre o tema “O Desporto como veículo de inclusão”.
3. A Bolsa TSF irá distinguir projetos sobre o tema “A cidadania na era digital”.
4. A Bolsa Fundação Mestre Casais para a Sustentabilidade apoiará a criação de conteúdos neste domínio de conhecimento.
Artigo 5º
Apresentação e prazo de candidatura
1. As candidaturas deverão ser apresentadas entre os dias 12 e 30 de maio, sendo aceites as propostas entregues até às 23.59 horas do dia 30 de maio.
2. Para submissão, deverá ser utilizado o e-mail academia@noticiasilimitadas.pt.
3. As candidaturas deverão ser instruídas com os seguintes documentos:
a) Carta de intenções, da autoria do jornalista ou equipa de jornalistas, com apresentação da Bolsa a que se candidata, tema específico a desenvolver, suportes e metodologia, fontes a consultar e cronograma estimado dos trabalhos.
b) Identificação completa do(s) candidato(s), contendo nome, telefone, morada e identificação fiscal e comprovativo de frequência de instituição de ensino superior contemplada no ponto 2 do artigo 3º.
c) Declaração de compromisso da originalidade e autoria do projeto de trabalho jornalístico apresentado, assegurando expressamente a não violação de quaisquer direitos de propriedade intelectual de terceiros, bem como declaração expressa de aceitação dos termos do presente Regulamento.
d) Consentimento expresso para efeitos de recolha e tratamento dos dados pessoais, nos termos do Regulamento e com as limitações legais aplicáveis.
Artigo 6º
Exclusão de candidaturas
1. Serão excluídas candidaturas que não respeitem o prazo ou não apresentem os documentos previstos no artigo anterior, que não preencham os requisitos ou objetivos visados, que tenham sido já publicados ou que sejam parcialmente iguais a trabalhos jornalísticos anteriormente publicados.
2. Não serão admitidas candidaturas de jornalistas que se enquadrem nos critérios definidos no artigo 3º, mas estejam a trabalhar em títulos da Notícias Ilimitadas.
Artigo 7º
Critérios de apreciação
As candidaturas serão avaliadas de acordo com os seguintes critérios:
a) Originalidade do conteúdo e do formato a desenvolver;
b) Densidade, relevância e exequibilidade da proposta;
c) Volume do conteúdo, nomeadamente funcionando como série ou conjunto de conteúdos;
d) Oportunidade e atualidade da proposta.
Artigo 8º
Júri e calendário do concurso
1. O Júri será constituído por representantes das direções dos títulos da Notícias Ilimitadas e por um representante da Fundação Mestre Casais.
2. O Júri poderá solicitar elementos adicionais ou propor entrevista a candidatos, se tal vier a revelar-se necessário para o processo de decisão.
3. A decisão do júri será divulgada a 30 de junho de 2025, nos sites do JN, O Jogo e TSF.
4. Os conteúdos dos projetos selecionados terão de ser entregues até 30 de novembro de 2025.
5. No caso de surgirem dúvidas sobre a apreciação dos projetos ou se o Júri entender solicitar suporte técnico-científico às instituições de ensino superior parceiras da Academia de Notícias, será convocado um Conselho Consultivo para o efeito.
6. Apenas será tornado público o nome dos autores dos projetos selecionados e os membros do Júri são obrigados a manter confidencialidade sobre todos os projetos apresentados.
Artigo 9º
Pagamentos
1.As Bolsas atribuídas serão depositadas em contas bancárias indicadas pelos bolseiros em duas prestações: 50% mediante apresentação de comprovativos de concretização de uma parte dos conteúdos, e os restantes 50% contra a entrega dos conteúdos finais. Para efeitos do pagamento intercalar, os bolseiros deverão apresentar um relatório com até 500 palavras, bem como conteúdos que entendam ser relevantes nessa fase.
As entidades financiadoras irão divulgar os montantes concedidos, dando cumprimento às disposições legais aplicáveis em matéria de transparência, obrigando-se os candidatos a confirmar o respetivo recebimento.
2. O incumprimento do prazo final de entrega pressupõe a devolução de montantes recebidos a título de pagamento intercalar.
Artigo 10º
Obrigações dos bolseiros
Os bolseiros comprometem-se a:
a) Respeitar escrupulosamente o Estatuto do Jornalista, o Código Deontológico dos Jornalistas e demais legislação aplicável;
b) Concluir os conteúdos nos prazos previstos no presente regulamento, devendo comunicar atempadamente à Notícias Ilimitadas situações de desistência ou incapacidade de execução do projeto apresentado;
c) Seguir as instruções técnicas e orientações dos títulos;
d) Respeitar o modo de publicação decidido pelos títulos, prescindindo dos direitos dos conteúdos, sem prejuízo do estatuído na lei dos Direitos de Autor e gozando de plena liberdade de promoção dos conteúdos nas suas plataformas pessoais.
Artigo 11º
Dados pessoais
1. Todos os dados pessoais disponibilizados pelos candidatos serão tratados para efeitos exclusivos de gestão da atribuição das Bolsas, de acordo com a legislação em vigor.
2. Para os efeitos de atribuição das Bolsas, os candidatos autorizam, expressamente, a Notícias Ilimitadas comunicar os seus dados pessoais a entidades parceiras.
Artigo 12º
Disposições finais
Todas as questões suscitadas e não previstas no presente Regulamento serão resolvidas pela Administração e Serviços Jurídicos da Notícias Ilimitadas. Em caso de litígio decorrente da interpretação ou execução do Regulamento, fica estipulado o foro da Comarca do Porto para resolução.