O ex-administrador da PT Rui Pedro Soares exige do Sol uma indemnização de 1,5 milhões de euros por violação da providência cautelar interposta para evitar a publicação de declarações suas.
Este valor surge de uma contabilização feita por Rui Pedro Soares, que garante que a providência cautelar de 11 de fevereiro foi violada cerca de 30 vezes, com a publicação de notícias em papel e no on-line em que são incluídas declarações suas obtidas através de escutas no âmbito do processo "Face Oculta".
Deste valor pedido à sociedade detentora do jornal (O Sol é Essencial), adiantou à Lusa fonte ligada ao processo, metade será para o Estado e outra metade é para o lesado (Rui Pedro Soares).
O Tribunal da Relação de Lisboa deu esta semana razão a Rui Pedro Soares relativamente à providência cautelar interposta em fevereiro para evitar a publicação de declarações suas no Sol, confirmando assim a decisão do tribunal de primeira instância.
A decisão do Tribunal da Relação de Lisboa é referente a um recurso interposto pela sociedade detentora do jornal Sol quando confrontada com uma providência cautelar de Rui Pedro Soares.
No acórdão, um dos três juízes que formam o colectivo votou vencido em alguns fundamentos embora tenha acompanhado os restantes juízes na decisão final de considerar improcedente a apelação do jornal mantendo assim a providência cautelar.
A mesma fonte próxima do processo adiantou que, caso a empresa detentora do jornal não pague voluntariamente a indemnização pedida, Rui Pedro Soares vai avançar para uma ação executiva para o pagamento coercivo dos valores apontados (um milhão e meio de euros).
Esta acção executiva, frisou, está já a ser preparada para apresentação em breve.
Segundo a mesma fonte foi já entregue uma outra acção executiva mas dirigida ao director do jornal, de uma indemnização de 110 mil euros por 20 violações à providência cautelar interposta em Fevereiro.
Este valor indemnizatório surge de uma sentença do tribunal cível de Lisboa de 25 de Maio decorrente de uma oposição à providência cautelar feita pelo director do jornal, José António Saraiva, e pelas jornalistas Felícia Cabrita e Ana Paula Azevedo.
O tribunal cível decidiu que o director do Sol teria de pagar 10 mil euros por cada violação da providência cautelar, enquanto as jornalistas teriam de pagar, cada uma, 5 mil euros por cada violação.
O director do semanário e as jornalistas recorreram para o Tribunal da Relação de Lisboa não existindo ainda decisão neste caso.
