Sem ferramentas jurídicas para inverter a decisão do Tribunal de Beja, que validou as candidaturas do PS e da CDU à câmara da cidade, resta ao BE esperar que o Tribunal Constitucional se pronuncie sobre se a lei de limitação de mandatos se aplica à função ou ao território.
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O candidato socialista Jorge Pulido Valente e o comunista João Rocha estão, para já, livres das malhas judiciais, até que o Constitucional diga de sua justiça.
Segunda-feira, o Tribunal de Beja considerou os cabeças de lista elegíveis, sem se pronunciar sobre o alerta feito pelo BE sobre a lei de limitação de mandatos.
Em Beja, o BE não apresenta candidatura, mas apoia a lista do grupo de cidadãos "Por Beja com Todos". À luz da lei não pode impugnar candidaturas concorrentes.
Mas um membro do partido fez chegar um alerta ao tribunal ao abrigo do n.º2 do artigo 25 da Lei Eleitoral Autárquica. Um alerta que não colheu junto do juiz.
Pulido Valente foi eleito em dois mandatos consecutivos, em Mértola, pelo PS, e abandonou o segundo em 2008 para integrar o Conselho de Administração da EDIA. Em 2009, foi o candidato dos socialistas, à Câmara de Beja, onde cumpre o seu terceiro mandato autárquico.
João Rocha, da CDU, esteve à frente dos destinos de Serpa quase 33 anos. Pediu a suspensão do mandato em novembro do ano passado e concorre agora a Beja.