<p>A Comissão Nacional de Eleições (CNE) vai avançar comum processo de contra-ordenação à empresa proprietária do jornal "Novas do Vale do Sousa" e ao Partido Socialista (PS) por publicarem publicidade ilegal, foi ontem anunciado.</p>
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Em causa está a publicação de um anúncio de página inteira no quinzenário "Novas do Vale do Sousa" que, segundo queixa do PSD local, agora validada pela CNE, "configura propaganda política realizada através de meios de publicidade comercial, em violação do disposto no artigo 46/o da Lei Eleitoral para os Órgãos das Autarquias Locais (LEOAL)".
A publicidade não poderia ultrapassar um quarto de página, nem poderia incluir o símbolo de uma marca comercial, na circunstância de um ginásio que ofereceria aulas aos eleitores.
"No caso em apreço, verifica-se que na página 6 da edição de 17 de Julho de 2009 do jornal Novas do Vale de Sousa, foi publicado um anúncio de página inteira, com o símbolo do Partido Socialista, a imagem e o nome do candidato Artur Penedos, no qual são inseridos os slogans "Vamos Conseguir" e "Paredes Saudável", descreve a CNE.
No anúncio é publicitado o seguinte convite: "Dia 26 de Julho vista roupa desportiva e nós oferecemos-lhe uma manhã saudável com alguns dos melhores profissionais da área do fitness. Contamos consigo pelas 10 horas no Parque da Cidade de Paredes".
O anúncio contém igualmente o horário de uma "Aula Mix" com a indicação das modalidades e os nomes dos respectivos profissionais e, ainda, a possibilidade de fazer com "Personal Trainers, Planos de Treino e Rastreios de Saúde".
O artigo 46/o da LEOAL refere que "a partir da publicação do decreto que marque a data da eleição é proibida a propaganda política feita directa ou indirectamente através dos meios de publicidade comercial".
O quadro legislativo estabelece ainda que "quem promover ou encomendar bem como a empresa que fizer propaganda comercial com violação do disposto na presente lei é punido com coima de 4.987,98 a 14.963,94 euros".