A assembleia de apuramento geral para definir o vencedor das eleições para a Câmara de Monção, distrito de Viana do Castelo, foi suspensa, para almoço, com dois candidatos ainda oficialmente separados por quatro votos.
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De acordo com os dados da Direção-Geral de Administração Interna (DGAI), a lista do PS, liderada pelo atual vice-presidente da Câmara, venceu as eleições em Monção com 37,96% da votação (4743 votos), contra os 37,92% (4739 votos) da lista do PSD.
No entanto, ninguém fez a festa até ao momento, com os candidatos do PS e PSD a aguardarem pelos resultados da assembleia de apuramento geral que arrancou na terça-feira em Monção.
Esta reunião foi suspensa durante a madrugada, retomada esta quarta-feira ao início da manhã e, de novo, interrompida para almoço pelas 12.30 horas, após realizada recontagem oficial dos votos de uma mesa eleitoral, a pedido dos representantes do PSD.
Os trabalhos desta assembleia, presidida por um juiz e que integra ainda um jurista, dois professores de matemática e quatro elementos escolhidos entre as 38 mesas de voto do concelho, serão retomados às 14.00 horas.
"Pensamos que será possível concluir este processo até final do dia de hoje", disse à Lusa o juiz que preside a esta reunião, que visa analisar queixas e validar os resultados eleitorais de domingo.
Os dois candidatos, Augusto Domingues (PS) e António Barbosa (PSD), assistiram, como observadores, à reunião.
Nos últimos dois dias, como a Lusa constatou no local, chegaram à Câmara de Monção, acompanhados por militares da GNR, os votos de cinco freguesias que estavam depositados no tribunal, solicitados pela assembleia face às discrepâncias na votação detetadas durante a conferência.
Segundo dados da DGAI, para a Câmara de Monção votaram 12496 eleitores, para a Assembleia Municipal 12486 e para as Assembleias de Freguesia 12493.
Na votação para a Câmara registaram-se 203 votos considerados nulos, que estão a ser alvo de novo escrutínio pela assembleia.
A Câmara de Monção era liderada há 16 anos por José Emílio Moreira (PS) que, devido à lei da limitação dos mandatos autárquicos, não pôde recandidatar nestas eleições.