Tribunal Constitucional considera inelegível inspector da PJ, mas colegas aceites noutras listas.
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O Tribunal Constitucional considerou inelegível um inspector da Polícia Judiciária candidato na lista do PSD à Câmara de Castelo de Paiva, mas há outros inspectores em listas do PS e do CDS noutras autarquias, apurou o JN.
Um é o inspector Joquim Monteiro Ferreira, cabeça-de-lista independente pelo CDS-PP à Câmara de Tabuaço, cujo tribunal de comarca não aceitou a impugnação do PS. Outro é João Morgado, sexto candidato do PS à Câmara de Valongo, onde o problema nem sequer foi colocado e cujo cabeça-de-lista, Afonso Lobão, se mostrou surpreendido ao JN com a inelegibilidade do seu camarada. Um terceiro, Paulo Ferrinho, está na lista do PS à Assembleia da Covilhã.
No acórdão de segunda-feira, o TC considera que Fernando Azevedo Soares, inspector na Directoria do Porto da PJ, não pode integrar a lista por ser inelegível segundo a Lei dos eleitos dos órgãos das autarquias locais. O diploma (Lei orgânica n.º 1/2001, de 14 de Agosto) determina serem inelegíveis designadamente "os agentes dos serviços e forças de segurança, enquanto prestarem serviço".
O problema foi levantado pelo juiz de direito da comarca de Castelo de Paiva, que pediu ao mandatário do PSD que indicasse a profissão de um candidato. Perante a informação da actividade do inspector, o magistrado considerou-o inelegível. O PSD recorreu para o TC, alegando que a PJ, segundo a sua lei orgânica, é um órgão superior de investigação criminal, coadjuvante do Ministério Público, e não um serviço de segurança, embora exerça funções neste âmbito.
O recurso não teve provimento do Constitucional. O acórdão sustenta que a PJ se integra "na actividade de segurança interna", sendo uma força de segurança como a Guarda Nacional Republicana ou a Polícia de Segurança Pública. Essa "integração" é clara na Lei orgânica da PJ agora em vigor, não o sendo na anterior, que permitiu que o TC tivesse aceite a elegibilidade de agentes em 1997. Por outro lado, aLei da Segurança interna "explicita" que as "forças e os serviços de segurança são organismos públicos, estão exclusivamente ao serviço do povo português" e "são rigorosamente apartidários".
A decisão deixou o inspector inconformado ("caixa") e chama a atenção para outras situações, como as dos candidatos do PS em Valongo e na Covilhã, mas sobretudo a do cabeça-de-lista do CDS à Câmara de Tabuaço. Inspector na mesma directoria da PJ (tal como os outros), mantém-se candidato por decisão do tribunal lo da comarca, que indeferiu um impugnação do PS local e considerou-o elegível, por entender que a PJ "seria essenciamente um órgão de polícia criminal auxiliar da administração da justiça e não uma força de segurança".