
As empresas que gerem os estacionamentos das principais cidades não podem aplicar qualquer tipo de sanção pelo parqueamento indevido. Em causa está o facto de não ter sido publicada a regulamentação à lei de 2014 que equiparava os funcionários dessas empresas a agentes da autoridade. Em declarações à Lusa, a Autoridade Nacional da Segurança Rodoviária (ANSR) refere que "enquanto não for publicada a respetiva regulamentação, não pode haver a equiparação a agente de autoridade de empresas privadas concessionárias de estacionamento sujeito ao pagamento de taxa em vias sob jurisdição municipal". "Atualmente as empresas concessionárias não são entidades fiscalizadoras, não podendo levantar autos de contraordenação", sublinha a ANSR.[...]
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