O Governo aprovou esta quinta-feira em Conselho de Ministros uma atualização do regime de portagens, colocando um ponto final nos "falsos" Classe 2, modelos que pagavam essa taxa devido à altura superior a 1,10 m no eixo dianteiro, mesmo com peso inferior a 2300 kg. A partir de agora, a altura máxima passa a ser de 1,30 m.
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Se até aqui os veículos com mais de 1,10 m de altura no eixo dianteiro, mesmo com peso inferior a 2300 kg, eram taxados como Classe 2 nas portagens, o decreto-lei aprovado hoje em Conselho de Ministros indica que passarão a ser Classe 1 os veículos que apresentem um peso bruto inferior ou igual a 2300 kg e altura até 1,30 m na medição "à vertical" da altura do eixo dianteiro.
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