
Um raio pode obrigar a inspeções de segurança extra
Foto: Glyn Kirk / AFP
O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), considerou hoje que um avião ser atingido por um raio poderá isentar uma transportadora aérea de indemnizar passageiros por cancelamento.
Num acórdão hoje proferido, segundo um comunicado, o avião ser atingido por um raio é "uma situação excecional que pode isentar a transportadora aérea de pagar indemnização por cancelamento ou grande atraso, quando obriga à realização de inspeções de segurança obrigatórias que atrasam o avião" no seu regresso ao serviço.
Em causa está a queixa de um passageiro do voo da Austrian Airlines que foi pouco antes da sua aterragem em Ia?i (Roménia) atingido por um raio e devido às inspeções de segurança obrigatórias que se seguiram, este avião não pôde assegurar, como planeado, o voo seguinte para Viena.
O tribunal salienta que o legislador da União incluiu no conceito de "circunstâncias extraordinárias" as condições meteorológicas incompatíveis com a realização do voo em causa, entre as quais se inclui o risco de um avião ser atingido por um raio.
O TJUE devolveu o caso ao tribunal austríaco em causa, para que este decida.
