A Comissão Europeia iniciou, esta quarta-feira, um novo processo de infração contra a Polónia e dá dois meses a Varsóvia para responder às preocupações levantadas pelo desafio da primazia do direito da União Europeia (UE) sobre o nacional.
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O executivo comunitário destaca, em comunicado, as "sérias preocupações com o Tribunal Constitucional polaco e com a sua recente jurisprudência", nomeadamente as decisões de 12 de julho e 7 de outubro deste ano que consideraram "as disposições dos Tratados da UE incompatíveis com a Constituição polaca, desafiando expressamente a primazia do direito da UE".
A Comissão Europeia considera que estas decisões do Tribunal Constitucional polaco violam os princípios gerais de autonomia, primazia, eficácia e aplicação uniforme do direito da UE e o efeito vinculativo das decisões do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE).
Por outro lado, Bruxelas destaca ainda que estas decisões violam o Tratado da UE, que garante o direito a uma proteção judicial eficaz, dando-lhe uma interpretação indevidamente restritiva.
Na sustentação do processo de infração, a Comissão manifesta ainda ter "sérias dúvidas sobre a independência e imparcialidade do Tribunal Constitucional [polaco] e considera que este já não satisfaz os requisitos de um tribunal anteriormente estabelecido por lei".
O processo de nomeação para o Tribunal Constitucional de três juízes em dezembro de 2015 "ocorreu em violação das regras fundamentais que fazem parte integrante do estabelecimento e funcionamento do sistema de revisão constitucional na Polónia", considera Bruxelas, acrescentando que "a gravidade desta violação dá origem a uma dúvida razoável na mente dos indivíduos quanto à independência e imparcialidade dos juízes envolvidos".
Bruxelas tem outros dois processos de infração no mesmo âmbito em curso contra a Polónia, que foi já multada, em outubro, em um milhão de euros por dia até acatar um acórdão do TJUE (datado de julho de 2021) e medidas provisórias de respeito pelo Estado de direito.
O Estado de direito é um dos valores fundamentais do bloco comunitário, que estão consagrados no artigo 2.º do Tratado da UE.