O chefe de Estado angolano, José Eduardo dos Santos, convocou as próximas eleições gerais em Angola para 23 de agosto.
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De acordo com a Casa Civil do presidente da República, a convocatória das eleições foi feita por decreto presidencial de 25 de abril, nos termos Constituição e da Lei Orgânica sobre as Eleições gerais, "para provimento do cargo de presidente da República e de deputados à Assembleia Nacional são convocadas e marcadas para o dia 23 de agosto de 2017".
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O diploma, "surge na sequência do pronunciamento da Comissão Nacional Eleitoral [CNE] de que estão criadas as condições para o efeito e da audição ao Conselho da República", e "entra em vigor a partir do dia 1 de maio de 2017".
Mais de 9,4 milhões de angolanos serão assim chamados às urnas a 23 de agosto para escolher, por via indireta, o sucessor de José Eduardo dos Santos, que após 38 anos no poder em Angola abandona funções em 2017.
A proposta da data de 23 de agosto para as eleições gerais de 2017 foi aprovada a 24 de abril, por unanimidade, em reunião do Conselho da República, órgão consultivo do chefe de Estado e após parecer positivo também por parte da CNE.
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Apenas os partidos e coligações de partidos inscritos e oficialmente reconhecidos pelo Tribunal Constitucional no dia anterior à data da publicação do decreto convocando as eleições gerais (1 de maio de 2017) é que estarão em condições de concorrer.
As eleições terão lugar numa quarta-feira, o que levará à aprovação, já anunciada, de uma tolerância de ponto para esse dia.
De acordo com a Lei Orgânica sobre as Eleições Gerais, a convocação e marcação das eleições são feitas por decreto presidencial, tendo os partidos e coligações concorrentes que apresentar as listas candidatas "até ao 20.º dia" após essa convocatória, que terá data de 01 de maio.
Angola conta com 11 partidos políticos e uma coligação de partidos legalmente reconhecidos, segundo a lista atualizada do Tribunal Constitucional, consultada pela Lusa.
Esta listagem do Gabinete dos Partidos Políticos do Tribunal Constitucional indica os partidos que estão em condições de concorrer às eleições, como o Movimento Popular de Libertação de Angola (MPLA), mas que já aprovou o nome de João Lourenço como cabeça-de-lista às eleições gerais e candidato à sucessão de José Eduardo dos Santos.
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É o caso ainda da União Nacional para a Independência Total de Angola (UNITA), presidida por Isaías Samakuva, que será igualmente cabeça-de-lista, do Partido da Renovação Social (PRS), liderado por Eduardo Kuangana (mas cuja sucessão será decidida em congresso em maio), e a Frente Nacional de Libertação de Angola (FNLA), presidida por Lucas Ngonda, que será também candidato em agosto.
Da lista oficial constam ainda o PADDA - Aliança Patriótica (PADDA-AP), o Partido de Aliança Livre de Maioria Angolana (PALMA), o Partido Nacional de Salvação de Angola (PNSA) e o Partido Pacífico Angolano (PPA).
Estes quatro partidos formam atualmente a Convergência Ampla de Salvação de Angola - Coligação Eleitoral (CASA-CE), coligação que concorreu pela primeira vez a eleições em 2012 e que é também reconhecida pelo Tribunal Constitucional.
Sem assento parlamentar, mas reconhecido pelo Tribunal Constitucional - contrariamente ao que aconteceu antes das eleições de 2012 -, o Bloco Democrático, presidido por Justino Pinto de Andrade, aprovou no sábado uma moção com vista a integrar a coligação CASA-CE, devendo por isso concorrer coligado em agosto.
O Partido Democrático para o Progresso de Aliança Nacional de Angola (PDP-ANA), presidido por Simão Makazu, e a Aliança Patriótica Nacional (APN), de Quintino Moreira, este último formado em 2015, fecham a lista de partidos reconhecidos pelo Tribunal Constitucional.
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José Eduardo dos Santos é presidente de Angola e líder do MPLA desde setembro de 1979, cargo que assumiu após a morte de Agostinho Neto, o primeiro presidente angolano.
A Constituição angolana aprovada em 2010 prevê a realização de eleições gerais a cada cinco anos, elegendo 130 deputados pelo círculo nacional e mais cinco deputados pelos círculos eleitorais de cada uma das 18 províncias do país (total de 90).
O cabeça-de-lista pelo círculo nacional do partido ou coligação de partidos mais votado é automaticamente eleito Presidente da República e chefe do executivo, conforme define a Constituição, moldes em que já decorreram as eleições de 2012.