
Empresas europeias podem proibir véu islâmico, se a proibição não for discriminatória
Arquivo
O Tribunal de Justiça da União Europeia estabeleceu, esta terça-feira, que a proibição generalizada do uso de símbolos políticos, filosóficos e religiosos não constitui discriminação.
A decisão judicial - a primeira quanto ao tema - surge depois de duas mulheres, em França e na Bélgica, terem sido despedidas dos respetivos empregos por se terem recusado a tirar o véu islâmico durante o horário de trabalho.
"Uma regra interna de uma empresa que proíbe o uso visível de qualquer símbolo político, filosófico ou religioso não constitui discriminação direta", disse o Tribunal em comunicado.
A descriminação acontece quando a proibição é direcionada apenas ao véu islâmico - ou a qualquer outro símbolo -, deixando de fora os restantes.
O Tribunal de Justiça da UE explica ainda que, na ausência de regra proibitória, a desautorização do uso dos símbolos não é legítima e salienta que a mesma não pode ser imposta pela vontade de um cliente que não queira ser atendido por uma mulher em posse do lenço islâmico.
