O último recurso do ex-presidente do Brasil, Lula da Silva, na segunda instância da justiça, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), foi negado esta quarta-feira.
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A decisão foi tomada por unanimidade pela oitava turma de juizes do TRF-4. Era o derradeiro recurso que poderia favorecer Lula na segunda instância, quanto ao caso do triplex de Guarujá.
Contudo, na prática, já não afetaria a pena de 12 anos e um mês de prisão que já se encontra a cumprir numa sala especial da Polícia Federal de Curitiba, desde o dia 7 de abril.
"Depois de analisar todas as ponderações da defesa, é manifesta a inadmissibilidade dos embargos. Não se pode permitir que a defesa busque rediscussão de aspetos já julgados", disse o juiz Nivaldo Brunoni no voto, que seguiu acompanhado pelos juízes Victor Laus e Leandro Paulsen.
Este era o último recurso que Lula poderia pedir na segunda instância da justiça brasileira (TRF-4). No entanto, pode vir a apresentar mais nas restantes: o Supremo Tribunal de Justiça (terceira instância) e o Supremo Tribunal Federal (quarta e última instância).
A prisão do ex-chefe de Estado está relacionada com um dos processos da Operação Lava Jato, o maior escândalo de corrupção do Brasil. Lula foi condenado por ter recebido um apartamento de luxo como suborno da construtora OAS em troca de favorecer contratos com a petrolífera estatal Petrobras.
Mas Lula ainda pode candidatar-se à presidência?
Uma vez que foi confirmada a condenação e esgotaram-se os recursos na segunda instância, Lula fica inelegível pela Lei da Ficha Limpa.
Contudo, tal decisão ainda será remetida ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que analisará a candidatura do ex-presidente, o que deve acontecer depois de junho. O Partido dos Trabalhadores pode formalizar a candidatura de Lula até 15 de agosto e o TSE tem até 17 de setembro para aceitá-la ou não.
O ex-presidente pode ainda fazer um pedido de liminar (decisão provisória) ao TSE ou a um tribunal superior que o permita disputar as eleições de 2018.
A Lei da Ficha Limpa prevê, não obstante, que alguém possa continuar a disputar um cargo público, se ainda houver recursos contra a condenação pendentes de decisão.