Um homem de nacionalidade portuguesa a residir em Espanha abusou da filha quatro vezes, em 2019. Viu a pena ser-lhe reduzida na segunda-feira, depois de ter sido condenado em primeira instância no final de 2022, mas os factos dados como provados mantêm-se inalterados.
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O Tribunal Superior de Justiça da Galiza reduziu em seis meses a pena de prisão de um cidadão português, condenado por abusar sexualmente da filha, em pelo menos quatro ocasiões, em 2019. A pena, inicialmente decidida pelo Tribunal Provincial de Lugo, ficou, na segunda-feira, fixada em dois anos e meio.
A instância superior não alterou o essencial dos factos dados como provados nem questionou a veracidade do depoimento da vítima, mas afastou uma circunstância agravante na qual os juízes do Tribunal Provincial se basearam para estabelecer mais de três anos de prisão por um crime de abuso sexual continuado.
Na sentença anterior, proferida em dezembro de 2022, os magistrados consideraram que os atos haviam sido cometidos repetidamente. Mas, conforme argumentou a defesa do arguido para interpor o recurso, o Tribunal Superior lembrou agora que a continuação do crime de abuso sexual já inclui a repetição do ato, pelo que, sem “razões concretas que justifiquem a exasperação punitiva”, a circunstância agravante não tem lugar.
Rejeitados pelo Tribunal Superior galego foram outros argumentos da defesa, nomeadamente relativos ao depoimento da vítima. “Não houve contradições” nem “ruturas na história”, pelo que o tribunal confirma a avaliação feita pelo tribunal de primeira instância.
Dizia que era "normal" que pais e filhas tivessem relações sexuais
O homem, de 39 anos e nacionalidade portuguesa, foi condenado por abusar da filha em 2019, quando esta tinha 16 anos. A primeira das quatro ocasiões, segundo factos comprovados pelos tribunais, ocorreu quando ambos estavam no camião em que o homem trabalhava, tendo havido uma tentativa de aproximação física. Na segunda ocasião, pai e filha estavam em casa a ver um filme na televisão, quando o homem apagou a luz e voltou a tocar em partes íntimas do corpo da filha. Noutro dia, o homem mostrou-lhe um vídeo pornográfico e disse que era "normal" que pais e filhas se relacionassem sexualmente. E, numa quarta ocasião, quando levava a menor para casa de um amigo, em Lugo, na Galiza, parou o carro e tentou tocar na zona genital da jovem, voltando a insistir que era "mais normal ter relações sexuais com alguém da família do que com alguém de fora".
Além disso, o tribunal comprovou que o arguido “exercia total controlo" sobre a vida da filha e que, sempre que esta lhe pedia autorização para sair, o homem “exigia um beijo”, virando-lhe a cabeça no momento em que a menor se aproximava, para beijá-la na boca.